sexta-feira, 26/abril/2024
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Acordo judicial conduzido pelo MP estabelece prazos para prefeitura fazer concurso público em Alta Floresta

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

O Ministério Público do Estado e a prefeitura firmaram acordo judicial estabelecendo prazos para ser feito concurso público nas áreas da Educação, Saúde, o edital deve ser publicado em setembro e as provas serão em dezembro. Até lá, a prefeitura não fará contratações temporárias.

A prefeitura se comprometeu em fazer estudo e análise do quadro geral de servidores visando a realização de concurso para provimento de cargos nas demais áreas, além da reavaliação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, levantamento da quantidade de cargos necessários, estudo de impacto orçamentário e financeiro para fazer o concurso, elaboração de projeto de lei sobre o assunto, entre outras obrigações. A previsão é que o edital  seja divulgado até março do ano que vem.

A cada concurso público a ser lançado pela prefeitura o quantitativo de cargos oferecidos para nomeação imediata deve corresponder a no mínimo 30% do quantitativo de cargos ou perfil profissional, conforme a lei que regular a matéria, sem prejuízo de eventual cadastro de reserva.

Segundo o MP, após o concurso público e se ficar comprovado que não houve candidato aprovado ou em cadastro de reserva para o atendimento da demanda do serviço público, a prefeitura pode contratar Organização Social ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) para atividade-fim relacionada à prestação dos serviços públicos não exclusivos. Esse tipo de contratação, contudo, só será possível após a prefeitura ter pelo menos 70% de seus servidores concursados.

A prefeitura não fazia concurso público há cerca de 10 anos, sendo que atualmente a maioria dos servidores é contratado de forma temporária –  mais de 60% na área da Educação e a quase totalidade dos médicos, sendo somente dois concursados.

“Na esfera dos serviços públicos sociais a atuação das entidades privadas sem fins lucrativos se dará de modo complementar, sem que isso importe na substituição da prestação direta dos serviços públicos sociais a cargo do município pela prestação indireta. Além disso o gestor deverá demonstrar de maneira motivada que a parceria firmada com a iniciativa privada se revela melhor ao interesse público que a atuação direta do ente, tornando-se necessária a demonstração de nexo de necessidade da atividade e não apenas a mera conveniência da administração pública”, declarou, através da assessoria, o promotor Paulo José do Amaral Jarosiski.”

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