A prática de propagandas eleitorais em muros também está proibida em Sorriso. O juiz Cláudio Roberto Zeni Guimarães disse, em entrevista ao Só Notícias, que deve homologar ainda hoje o termo de ajustamento de conduta, firmado entre os partidos e o Ministério Público esta semana.
“O Ministério Público já protocolou o pedido similar para que seja homologado o termo de ajustamento de conduta, feito pelo ministério e coligações que tem candidatos em Sorriso”, explicou.
Mesmo que a prática seja permitida pela Justiça Eleitoral nestas eleições, a decisão dos partidos visa reduzir a poluição visual da cidade. Pela lei, os muros pintados durante o período eleitoral devem ser reconstituídos depois das eleições, mas, muitas vezes, isso não acontece.
O acordo entre os partidos também foi firmado em Sinop e Lucas do Rio Verde.