segunda-feira, 7/julho/2025
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Ação quer obrigar município de MT a executar convênio referente a construção de casas populares

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Para obrigar a administração municipal a executar um convênio firmado em 2012, que se arrasta até hoje, referente à construção de dez casas populares no município de Luciara, o Ministério Público Estadual teve que ingressar com ação civil pública contra o município e o prefeito. Mesmo com dinheiro em caixa, o MPE alega que a administração municipal vem se omitindo e não foi capaz de exigir o cumprimento do contrato firmado com a empresa vencedora do procedimento licitatório. Enquanto isso, famílias sem moradia estão em condição de total vulnerabilidade.

Na ação, a Promotoria de Justiça de São Félix do Araguaia requer ao Poder Judiciário que seja estabelecido, por meio de liminar, o prazo de 180 dias para a conclusão das obras. Caso a solução não seja tomada, o MPE pede a Justiça que se estipule multa diária de R$ 5 mil que deverá ser destinada aos beneficiários do programa para construção de suas casas.

De acordo com o promotor Rafael Depra Panichella, dois procedimentos administrativos foram instaurados na Promotoria, sendo um por meio da Ouvidoria e outro por moradores da região. Ele relata que ainda na gestão do prefeito anterior, em junho de 2012, foi realizado procedimento licitatório na modalidade pregão presencial. Homologada a licitação o prazo dado a empreiteira para que se cumprisse o contrato se findava em dezembro do mesmo ano, mas nada foi feito.

Segundo o MPE, em 26 de dezembro do mesmo ano, quatro dias antes do vencimento do prazo do contrato foi realizado o primeiro termo aditivo contratual que previu que as obras se findariam em maio de 2013. Ocorre que, iniciada em 2013 a gestão do então prefeito Fausto Aquino de Azambuja Filho, a primeira data citada no primeiro aditivo não foi cumprida pela empresa, tampouco cobrada pela prefeitura, sendo o prazo novamente prorrogado por mais três vezes.

O Ministério Público explica que somente após passados dois anos, o município de Luciara resolveu rescindir unilateralmente o contrato administrativo anteriormente realizado com a empresa sem qualquer tipo de responsabilização ou multa, fato que por si só já teria causado dano ao erário, pois os valores para a construção de dez casas em junho de 2012 certamente seriam inferiores ao preço para construção de dez casas no ano de 2015, tendo em vista o aumento do custo de materiais.

“Após a rescisão contratual com a empresa Arildo Luz Gomes e Cia Ltda tentando contornar a situação o prefeito municipal abriu novo processo licitatório, dessa vez, no dia 23 de dezembro de 2014, véspera de Natal, data pouco aprazível para o comparecimento de licitantes. Sendo deserto o primeiro pregão por outras duas oportunidades abriu-se novamente o processo mas todas elas sem interessados”, diz a ação do MPE.

O Ministério Público por meio de extratos bancários constatou que até o mês de setembro de 2014 o município possuía em conta o total de R$ 111.891 mil, valor que segundo o município seria suficiente para feitura das moradias, tendo em vista que o projeto foi avaliado no total de R$105.203 mil.

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