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Ação quer anular acordo de compensação de débitos tributários da Cemat

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O Ministério Público Estadual , por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, ingressou com ação civil pública com pedido de liminar contra o Estado de Mato Grosso e as Centrais Elétricas Mato-grossense S/A requerendo a suspensão imediata dos efeitos de um instrumento particular que estabelece a compensação de débitos tributários decorrentes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devidos pela Cemat ao Estado, no valor de R$ 41,4 milhões. Os débitos referem-se aos meses de novembro e dezembro de 2011.

Consta na ação, que a dívida da Cemat com Estado seria compensada em 11 parcelas mensais por meio do abatimento dos valores das contas de energia elétrica dos órgãos e entidades que compõem o Poder Executivo, até o final de dezembro deste ano. Segundo o MPE, além de conceder o perdão da multa, dos juros e da correção monetária, o Estado pretende compensar o crédito tributário vencido com gastos futuros de energia elétrica, o que não é permitido pela legislação.

“Para que ocorra a compensação tributária, as obrigações entre o fisco e o contribuinte precisam ser recíprocas e específicas. Os créditos do sujeito passivo também devem ser líquidos e certos, sob pena de invalidação do ato. No presente caso, inexistem certeza e liquidez nos supostos créditos da celebrante Cemat, vez que se tratam de contas relacionadas a gastos futuros de energia elétrica por órgãos públicos estaduais”, explicou o promotor de Justiça Gilberto Gomes.

O representante do Ministério Público destacou que o perdão da multa, dos juros e da correção monetária por parte do Estado, no parcelamento da dívida com a Cemat, evidencia danos ao erário estadual. Cálculos realizados pelas Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público demonstram que, caso o Estado cobrasse encargos totais equivalentes a 1% ao mês incidentes sobre o valor total da dívida, que foi parcelada em 11 vezes, obteria uma receita de encargos no importe total de R$ 2,5 milhões. Isso sem contar com a receita da multa que também deveria ser aplicada.

“O atraso no ingresso dessas receitas aos cofres públicos, resultante da famigerada compensação concedida pelo Estado, acaba por comprometer ainda mais o já tão combalido atendimento público às áreas da saúde e educação, beneficiando a empresa inadimplente, que dessas receitas se utiliza indevidamente como irregular fonte de aporte de recursos para financiar suas atividades”, afirmou o promotor de Justiça.

Outro questionamento do Ministério Público, em relação à legalidade do instrumento de compensação firmado entre o Estado e a Cemat, refere-se à inexistência de autorização legal específica tanto para a concretização da compensação como para a exclusão dos juros e multas. Além de requerer a nulidade do referido acordo, na ação o MPE solicita que os débitos vencidos da Cemat sejam recalculados com acréscimo de juros, multas e correção monetária na forma da lei.

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