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Ação obriga Estado e municípios a instalem órgão de defesa do consumidor

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O Ministério Público Estadual (MPE) propôs ação civil pública contra o Estado e os municípios de Barra do Bugres e Nova Olímpia para que instalem órgão municipal de defesa do consumidor, em um prazo de 90 dias. O MPE também solicita à Justiça que os requeridos mantenham a estrutura necessária para atender a demanda dos municípios. Caso não cumpram as determinações, o MPE requer aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil.

De acordo com o promotor Rinaldo Segundo, a Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Bugres notificou os municípios para que enviassem projeto de lei à Câmara de Vereadores, visando a instalação de um órgão municipal, porém, os gestores alegaram que não dispunham de recursos financeiros. "Não restou outra alternativa a não ser propor a ação, com antecipação de tutela, a fim de efetivar direitos positivados em favor de toda a coletividade".

Segundo ele, não restam dúvidas quanto à obrigação do Estado em efetivar políticas públicas de promoção social nas relações de consumo, visando dar proteção à sociedade e assegurar os direitos à pessoa humana, garantidos por lei. "Tanto o Estado quanto os municípios devem envidar esforços para a efetivação do sistema de defesa do consumidor, disponibilizando recursos para a sua instalação e manutenção".

Na ação, o Ministério Público ressaltou que a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor estabelecem que "os entes da federação são os responsáveis pelo atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, à proteção de seus interesses econômicos, à melhoria da qualidade de vida, bem como à transparência e harmonia das relações de consumo".

O MP requer, ainda, que os municípios criem o Fundo Municipal de Reconstituição dos Bens Lesados, com as atribuições previstas no Decreto nº 2.181, que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) e estabelece as normas gerais da aplicação das sanções administrativas.

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