O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, e o juiz titular da Vara Especializada em Direito Agrário da Comarca de Cuiabá, Pedro Sakamoto, homelogaram, hoje, termo de acordo entre o casal de americanos Edmund e Thereze Zanini e 278 pessoas envolvidos em uma disputa de terra que se prolongava há mais de 30 anos. A área de 40 mil hectares que estava sendo disputada é em Sorriso.
Para o juiz Pedro Sakamoto, o acordo abriu um forte precedente para que os demais envolvidos no litígio busquem a composição amigável. Conforme o magistrado, a Vara Especializada de Direito Agrário tem sido procurada pelas partes sobre os acordos já firmados no processo.
Consta dos autos que as ações tiveram origem em 1978, em razão da falsificação de documentos públicos (procurações), que resultaram na alienação do imóvel rural pertencente ao casal Edmund e Thereze Zanine a diversos terceiros. O norte-americano alega não ter vendido a área, onde hoje vivem centenas de produtores e suas famílias.
As lides tiveram origem com o ajuizamento de uma ação anulatória de escritura proposta pelos autores em 1978 contra vários réus, que, em 2008, quando da criação da vara especializada, recebeu a numeração nº 16/2008. Atualmente o processo se encontra com sete volumes e mais de 1.500 folhas.
Originados na Comarca de Sorriso, os autos foram encaminhados para Cuiabá logo após a criação da Vara Especializada de Direito Agrário, em 2008. Em decorrência da complexidade jurídica da causa e levando em consideração o aspecto social da demanda, que envolve significativo número de réus, o que certamente traz impactos à região do conflito, o juiz Pedro Sakamoto, assim que recebeu os autos, trabalhou no sentido de promover a composição amigável das partes, com a realização de várias audiências de conciliação, tendo inclusive se deslocado para a área de litígio.
O desembargador Marcos Machado, que atuou no processo quando ainda era promotor de Justiça da Vara de Direito Agrário, além das partes e advogados na ação também participam da solenidade de homologação, que resulta na extinção do processo.
Para o juiz Pedro Sakamoto, o acordo abriu um forte precedente para que os demais envolvidos no litígio busquem a composição amigável. Conforme o magistrado, a Vara Especializada de Direito Agrário tem sido procurada pelas partes sobre os acordos já firmados no processo. “Isso certamente resultará em novos acordos e quiçá na solução total do litígio pela via da autocomposição”, destacou.
(Atualizada às 15h22)