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Abertas inscrições para 64 conciliadores na Justiça de Mato Grosso

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Começa hoje e vai até sexta-feira (27) o prazo de inscrições (gratuitas) para o processo seletivo para credenciamento de conciliadores do Poder Judiciário Estadual. Podem ser feitas entre 12h e 19h, nas próprias comarcas. São 64 vagas nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, além da formação de cadastro de reserva. Entre as atribuições do conciliador estão abrir e conduzir a sessão de conciliação, promovendo o entendimento entre as partes; redigir os termos de acordo, submetendo-os à homologação do juiz togado; certificar os atos ocorridos na audiência de conciliação, redigindo as atas das sessões que tenha presidido; tomar por termo os requerimentos formulados pelas partes na audiência de conciliação; entre outros.

Para se inscrever, é necessário ter idade mínima de 18 anos, estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, ser bacharel ou acadêmico de Direito, não possuir antecedentes criminais nem demandas no juizado onde se candidatar, não ser filiado ou exercer atividades político-partidárias.

Nas comarcas do interior, o processo seletivo será promovido pelo juiz responsável pelo Juizado Especial Cível ou Criminal. Em Cuiabá (cinco vagas) e Várzea Grande (quatro vagas), o processo será coordenado pelo juiz diretor do foro. A prévia inscrição habilitará os candidatos a se submeterem à prova de múltipla escolha. A lista com as inscrições preliminarmente deferidas será fixada em cada Fórum no dia 1º de junho.

O pedido de inscrição deverá ser dirigido ao juiz responsável, podendo ser realizada pessoalmente, por meio de um procurador devidamente habilitado ou, também, pelo correio. Nesse caso, a postagem deverá ser feita até o dia 27 de maio, comprovado por meio de carimbo de postagem dos correios. Será permitida a inscrição por procuração pública ou particular, com o reconhecimento público de autenticidade da assinatura, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e apresentação da carteira de identidade do procurador.

O conciliador será remunerado por abono variável, de cunho puramente indenizatório, pelas suas atuações em favor do Estado, observando-se o teto máximo de R$ 1,5 mil, obedecendo escala pecuniária de acordo com o movimento forense da unidade judiciária (verifique no edital).

 

 

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