quinta-feira, 28/março/2024
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14 processos de adoção já foram distribuídos pela Vara Infância e Juventude de Sinop

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A procura por adoção de crianças está cada vez maior em Sinop. Só nos primeiros 6 meses deste ano, foram 14 processos distribuídos pela Vara da Infância e Juventude do Fórum do município. Quase o mesmo número de processos expedidos em todo o ano de 2004, no qual foram 16 em 12 meses.

Os 14 emitidos este ano ainda estão em andamento e os demais aguardam estudo para permissão de adoção liberada pelo CEJA (Cadastro Estadual Judiciário de Adoção), no qual toda família ou pessoa que deseja adotar uma criança, com até 18 anos de idade, deve estar cadastrada.

“O processo de adoção pode levar de um ano até 3 ou 4, dependendo do processo. Por exemplo, se existe a concordância dos pais biológicos o processo é mais rápido, mas se não existe essa concordância ou se os pais não são encontrados o processo tem tempo indeterminado de duração”, disse, ao Só Notícias, a promotora da vara da Infância e Juventude de Sinop, Lais Antonio dos Santos.

Segundo ela, no caso de crianças abandonadas são feitos estudos para localizar os pais biológicos, os nomes deles são publicados em edital e se ainda assim não forem localizados, é nomeado um defensor público para fazer a defesa dos mesmos.

“Antigamente as pessoas pensavam que pobreza ou algo assim era suficiente para que uma criança fosse adotada por uma família substituta. Hoje não é assim, é preciso que seja provado que a estrutura da família oferece risco as condições de desenvolvimento da criança e por isso todos os pais biológicos têm direito à defesa”, salientou a promotora.

Só Notícias apurou que qualquer pessoa pode adotar uma criança, independente de ser solteira, casada ou amasiada, desde que tenha condições, comprovadas, para criá-la e que tenha mais de 21 anos de idade. A diferença de idade entre o adotado e o adotante tem que ser de 16 anos. Pela Vara da Juventude a idade máxima para uma criança ser adotada é de 18 anos, a partir desse período a adoção é feita pela Vara da Família, uma vez que o adotado já tem maioridade para responder por si se concorda ou não com a adoção.

“Não existe idade limite para a adoção. O que existe é uma preferência maior, dos adotantes, por crianças menores, ou seja, quanto mais novas, maiores são as chances que uma criança tem de ser adotada por uma família substituta”, acrescentou Lais.

Uma vez adotada por uma família substituta, a criança que tem irmãos que ficaram com a família biológica, tem os laços familiares cortados com esse irmão, isto é, judicialmente ambas as crianças deixam de ser irmãs, salvo na condição de fins de casamento futuro, pois neste caso o matrimônio é proibido.

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