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Time de Sorriso punido por irregularidades nos Jogos Regionais

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Terminou oficialmente na semana passada, em Sorriso, a 28ª edição dos Jogos Regionais Mato-grossenses. A competição consagrou os melhores entre as diferentes modalidades e lhes conferiu direito para disputar a fase estadual do certame. Se por um lado atletas lutavam pelo ouro, prata e bronze, por outro o evento foi marcado por diversas sanções disciplinares, aplicadas pela comissão responsável.
Envolveram inclusive os donos da casa. O futebol de campo masculino de Sorriso acabou suspenso pelo prazo de um ano de todos as promoções e realizações da Secretaria de Esportes e Lazer de Mato Grosso (Seel) por ter infringido os artigos 141, 142 e 143 do Código Nacional de Organização da Justiça e Disciplina Desportiva – CNOJDD. Os atletas menores R. S. S., M. B. dos S. e C. B. da S. acabaram punidos com 3 anos de suspensão.

Já o treinador Edmar Henrique de Lima, por 3 anos, enquadrado sob os mesmos artigos 141, 142 e 143, que tratam das irregularidades. Ou seja, segundo o código, ao 141 é mensurado ‘falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para fim de usá-lo perante os órgãos desportivos. Nas mesmas penas incorrerá quem fizer uso do documento falsificado, conhecendo-lhe a falsidade.

Em outras palavras, são os conhecidos ‘gatos’, quando atletas utilizam documentos falsos para poderem disputar competições com idades diferentes as quais possuem. O artigo 142, ‘atestar, certificar ou omitir, em razão da função, fato ou circunstância que habilite o atleta a obter registro, inscrição, transferência ou qualquer vantagem indevida. Já o 143, ‘usar como próprio qualquer documento de identidade de outrem ou ceder a outrem para que se utilize’. Todos acabaram suspensos pelo prazo máximo de três anos.

A Secretaria de Esportes de Sorriso acabou advertida sobre o episódio. O futebol de campo feminino acabou suspenso por um ano de todos as competições vinculadas a Seel, por ter infringido o artigo 17 letra (C), baseado nos artigos 29° letra (C e D) e 30° letra (B e D) do Regulamento Geral dos Jogos Regionais Estudantis Mato-grossense. Em suma, uma atleta encontrava-se em situação irregular, motivada pela transferência de escola em tempo não hábil.

Após ser penalizado, o futebol feminino de Sorriso, que havia faturado o vice-campeonato regional, perdeu sua colocação e, desta forma, Vera ficou com a prata, garantindo vaga na fase estadual.

A comissão disciplinar também suspendeu o técnico do handebol de Sinop, Jacob da Cunha, pelo prazo de seis meses de todos os eventos enquadrados nas mesmas situações anteriores. Ele infringiu os artigos 132 item 1 e artigo 134 do Código Nacional, relativo a ofensas morais, ofender moralmente, ‘pessoa subordinada ou vinculada às delegações desportivas, equipe de arbitragem ou comissões do evento por fato ligado ao desporto. Ainda, pelo 134, ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gestos ou por qualquer outro meio causar-lhe mal injusto ou grave.

Lucas do Rio Verde também entrou para a lista, ao ter o técnico de handebol Leonardo Bauer, suspenso por duas partidas, por infringir artigos do regulamento do Jorems (24 alínea A, B e C), artigo 29, alínea C e o 30, alínea A, durante realização do confronto com Cláudia, no dia 26.

O handebol masculino de Santa Rita do Trivelato foi suspenso por um ano. Os atletas José Wellington, Laércio Júnior e Wellinton Pain, de Sinop, também suspensos por uma partida automática, a ser cumprida durante a fase estadual do mato-grossense. Isto porque acabaram expulsos no jogo contra Vera, no Jorems.

(Atualizada às 10:33hs)

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