Os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgaram regulares as contas da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer (SEEL), mas o gestor José Joaquim de Souza Filho foi multado em aproximadamente R$ 1,6 mil devido à falhas encontradas na prestação de contas e terá que restituir R$ 5 mil aos cofres da SEEL. De acordo com o relatório técnico elaborado pela Segunda Relatoria do TCE, o secretário fez pagamentos indevidos de gratificações aos conselheiros do Consed – Conselho Estadual do Desporto de Mato Grosso e, além disso, atrasou a quitação de faturas de energia elétrica, telefone, Correios e Imprensa Oficial do Estado.
Segundo o conselheiro Valter Albano, relator do processo, o atraso gerou o pagamento de multas e juros durante todo o exercício de 2008, mesmo depois de uma suplementação no orçamento da secretaria. “Configura falta de planejamento e, por esse motivo, mantenho a impropriedade e recomendo ao gestor a observância rigorosa da Lei 4.320/1964, que veda a realização de despesa sem prévio empenho”, afirmou o relator.
No balanço de 2008, também foram constatados pagamentos em duplicidade, as maiores e divergentes relativos ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). “Embora não sejam de natureza grave, as falhas evidenciam a fragilidade do sistema de controle interno, que tem como objetivo prevenir e detectar problemas que possam resultar em atos antieconômicos ou dolosos aos cofres públicos”, concluiu Valter Albano.