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STJD pega leve na denúncia de atleta Cuiabá que xingou árbitro

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A Gazeta (foto: assessoria/arquivo)

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva julga na, próxima quarta-feira o atleta Clayson, do Cuiabá; mas, antes mesmo da defesa do clube agir o jogador já ganhou uma ‘desclassificação’ de artigo pode pegar uma pena branda. Em 11 de setembro, no jogo contra o Juventude, Clayson peitou e xingou o árbitro da partida, conforme denunciado na súmula de jogo e terminou expulso.

Mas, em vez de ser denunciado nos artigos correspondentes (254-A/3º), que prevê pena mínima de suspensão de 180 dias, o jogador responderá apenas por ‘assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva; desrespeitar os membros da equipe de arbitragem ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões’ – (artigo 258). Como já cumpriu a suspensão automática no jogo seguinte à expulsão, muito provavelmente será liberado para atuar.

A chamada ‘desclassificação’ de artigo é estratégia comum, usada pelos defensores dos atletas/clubes nos julgamentos, mas nunca, legalmente, antes da apreciação do processo. Tal medida pode ser comparada a um ‘habeas corpus preventivo’, usado na Justiça Comum.

O processo, no qual Clayson foi denunciado, cita ainda o artigo 184 do CBJD, que trata da aplicação cumulativa de penas. O relator do processo é o auditor Washington Rodrigues de Oliveira.

 

 

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