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STJD manda julgar apelação do União contra eliminação na Copa FMF até sexta-feira

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A novela da ‘exclusão’ do União Esporte Clube das semifinais da Copa FMF ainda não acabou. No sábado, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJD) com sede no Rio de Janeiro, intimou o clube de Rondonópolis, a Federação Mato-grossense de Futebol (FMF) e o Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) local para realizarem um novo julgamento do caso até o próximo dia 1º de dezembro; caso contrário, segundo decisão do presidente Ronaldo Botelho Piacente, “o próprio STJD evocará tal decisão”.

O documento com a decisão do STJD não foi divulgado pela FMF e nem pelo TJD local e sim postado nas redes sociais da Associação Mato-grossense dos Cronistas Esportivos (Amace) ontem, pelo atual secretário da entidade, Sebastião Tavares.

Em sua decisão, o presidente Ronaldo Botelho Piacente, questiona a denúncia conjunta feita pelas equipes de Mixto, Dom Bosco e Cacerense, que acusaram o União de atuar com atletas irregulares. “A questão de fundo é se o ato da Impetrante ter relacionado para o banco, 6 atletas não profissionais, quando o regulamento da competição permite apenas 5 atletas não profissionais, caracteriza infração ao artigo 191 ou 214 do CBJD. O meu ver, essa questão é discutível e gera interpretações diversas, e assim sendo, não vislumbro o “fumu bonis iurus”, para determinar a não realização da partida final.”, escreveu o presidente do STJD, que em seguida detalhou sobre o andamento da competição, conquistada no último sábado pela equipe do Cuiabá Esporte Clube, que venceu o Dom Bosco, por 2 a 0 e a necessidade de não se homologar o resultado da competição, até que o mérito do recurso da denúncia seja julgado. “A não realização da partida terá ocasionado grande prejuízo e injustiça, podendo impedir a entrega da taça de campeão e causar insegurança jurídica aos torcedores”, disse.

Porém a FMF não acatou a decisão do STJD e marcou a decisão para sábado e o Cuiabá foi o campeão. Beneficiado com a eliminação do União, no primeiro julgamento, o Mixto também foi eliminado em campo e ficou sem a vaga para a Copa do Brasil do próximo ano.

Por fim, Piacente determinou que o caso seja julgado até o dia 1º de dezembro. “Diante da necessidade de urgência no julgamento e da notícia de ausência de quórum no Pleno, e suposta suspeição de auditores para julgar a causa, concedo liminar para determinar que o TJD de Mato Grosso julgue o recurso ordinário da impetrante até o dia 01, sob pena do processo ser avocado pelo STJD”. Assim, o TJD deve obrigatoriamente realizar o julgamento até a próxima sexta-feira.

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