O Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) analisa as declarações dadas pelo supervisor de futebol do Cruzeiro, Benecy Queiroz, que, no último domingo, revelou uma tentativa malsucedida de “comprar um juiz”, em uma das cinco passagens do técnico Ênio Andrade, que comandou o clube celeste em 1989, 1990, 1991-1992, 1994 e 1995. Segundo informa o órgão, Benecy deve ser convocado para prestar esclarecimentos.
O dirigente celeste pode responder pelos artigos 237 e 241 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e pelos artigos 42 e 62 do Código Disciplinar da Fifa. Contudo, a procuradoria esclarece que o tempo de prescrição do CBJD é de 20 anos, de forma que apenas casos ocorridos a partir de 1996 podem ser deliberados pelo STJD. No que diz respeito ao artigo 42 do Código da FIFA não existe um tempo de prescrição determinado em assuntos relacionados à corrupção no esporte.
Conforme estabelece o artigo 127 do CBDJ, aquele que “dar ou prometer vantagem indevida a quem exerça cargo ou função, remunerados ou não, em qualquer entidade desportiva ou órgão da Justiça Desportiva, para que pratique, omita ou retarde ato de ofício ou, ainda, para que o faça contra disposição expressa de norma desportiva”. Neste caso, a pena seria de “multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência”.
Já o artigo 241 determina que a ação de “dar ou prometer qualquer vantagem a árbitro ou auxiliar de arbitragem para que influa no resultado da partida, prova ou equivalente” será punida com “multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e eliminação”.
No que se refere ao Código Disciplinar da FIFA, o artigo 62 define que “qualquer pessoa que oferece, promete ou concede uma vantagem injustificada a um corpo da FIFA, um jogo oficial, um jogador ou um funcionário em nome próprio ou de terceiros, em uma tentativa de incitá-lo a violar os regulamentos da FIFA será sancionado”. A punição prevista é de multa de 10 mil fracos suíços, proibição de participar de qualquer atividade relacionada ao futebol e também de entrar em qualquer estádio de futebol. Vale ressaltar que, em caso de reincidência, o banimento será vitalício.
Nesta terça-feira, o vice-presidente de futebol do Cruzeiro, Bruno Vicintin, comentou as declarações dadas por Benecy Queiroz, criticou o colega de clube, mas deixou a cargo do presidente do clube, Gilvan de Pinho Tavares, qualquer tipo de punição a ser conferida ao supervisor de futebol.
“Foi uma entrevista infeliz. Benecy tem 45 anos como funcionário do clube. Pouca gente viu o programa. Ele vinha contando causos. É público que o futebol mineiro tem causos e lendas. Foi uma declaração infeliz. Ele se confundiu todo na declaração. Começa a falar sobre alguém comprar o árbitro, depois diz que o dinheiro foi mal-empregado. Desafio qualquer pessoa a dizer algum título do Cruzeiro que foi conquistado com ajuda da arbitragem. Cheguei a ler que Benecy comprava árbitros em várias décadas, o cúmulo do absurdo. A posição oficial do clube será passada pelo presidente”, colocou o dirigente.
“Como disse, foi uma declaração infeliz, muito confusa. Entram três décadas no meio dessa declaração. O Cruzeiro nunca compactuou com nada disso. O Cruzeiro sofreu muito em sua história por erros suspeitos. O presidente Gilvan é conhecido pela idoneidade. O Cruzeiro também. Isso ninguém vai tirar. Esse caso será conversado entre Benecy e o presidente. Depois, eles passarão a posição oficial do clube. Se o Benecy será punido, isso cabe ao presidente comentar. Ele não me chamou para comunicar nada sobre esse assunto”, acrescentou.
Ainda nesta terça-feira, o Conselho Deliberativo do Cruzeiro irá se reunir para discutir sobre as declarações de Benecy Queiroz que, há cerca de um mês, também se complicou após antecipar aos meios de comunicação, sem o consentimento dos outros membros da diretoria, a contratação de Deivid como novo técnico da Raposa em 2016.