PUBLICIDADE

STJD conclui que Internacional não adulterou provas mas clube pode ser punido

PUBLICIDADE

O STJD definiu, nesta manhã de quarta-feira, o fim do inquérito aberto contra o Internacional sobre o “Caso Victor Ramos”. De acordo com o comunicado oficial da instituição, o Inter não foi responsável pela falsificação dos documentos, mas, ainda assim, determinou o pedido de denúncia contra o clube, uma vez que este usou de documentação adulterada para comprovar sua tese.

Em dezembro do ano passado, o Internacional reiterou a denúncia feita em março, com relação a escalação do jogador Victor Ramos pelo Vitória. Os gaúchos pediram ao STJD a revisão do antigo processo que questionava uma possível transferência irregular do atleta.

Diante disso, o departamento jurídico do Inter juntou como provas novas seis cópias de e-mails trocados entre a Diretoria de Registro e Transferência da CBF e o Vitória, em conversa privada, onde se discutiam acerca da transferência de Victor Ramos – pertencente ao Club Monterrey do México -, em dúvida sobre a irregularidade da negociação.

A partir da denúncia, a CBF pediu a abertura de um inquérito contra o Colorado, afirmando que as cópias anexadas ao processo aberto pelo time estavam adulteradas.

Feita a apuração pelo STJD, a instituição determinou o término do processo, mas não abriu mão da denúncia do clube. Apesar de ter considerado que o Internacional não foi responsável pela adulteração das provas, noticiou a infração por ter utilizado dos e-mails falsificados.

Dor de cabeça para o Inter

Um dos artigos no qual o Internacional pode ser enquadrado por ter anexado ao processo as cópias que, além de falsas, faziam parte de uma conversa privada, é o 61 do Código Disciplinar da Fifa. Sendo assim, o Colorado poderia ser expulso das competições que disputa ou ainda proibido de efetuar transferências.

Além destes, a denúncia também poderá pedir a suspensão de dirigentes envolvidos e multa (que varia conforme o artigo) ao clube como punição. O ex-presidente Vitório Piffero, o ex-diretor jurídico Giovani Gazen, os advogados do clube Felipe Baumann, Daniel Cravo, Rogério Pastl e Diego do Canto e o ex-gerente de Futebol do Vitória, Anderson Barros podem ser julgados por não terem verificado a veracidade dos documentos encaminhados ao STJD.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE