segunda-feira, 29/abril/2024
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STJD absolve lateral sinopense e reduz multa do São Paulo por quebrar protocolo contra à Covid

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Redação Só Notícias (foto: Só Notícias/arquivo)

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol reformou a decisão de primeira instância que puniu o São Paulo com multa de R$ 36 mil e o lateral sinopense Igor Vinicius, além de Hernanes com multa de R$ 3 mil pelo descumprimento da Diretriz Técnica Operacional. Em recurso julgado, os auditores reduziram a multa do clube para R$ 20 mil e retiraram a pena aplicada aos atletas. A decisão foi proferida por unanimidade.

A Procuradoria denunciou o São Paulo e os atletas Igor Vinicius e Hernanes pelo descumprimento do protocolo de retorno ao futebol. Na partida contra o Fluminense, os jogadores trocaram camisas com Fred e Danilo Barcelos, infringindo assim o que prevê a diretriz que estabelece as condutas proibidas para o retorno do futebol com segurança. Também denunciado, o Fluminense acolheu Transação Disciplinar e pagou multa destinada a uma instituição de caridade indicada pelo STJD do Futebol. 

Relator do processo no Pleno, última instância nacional, o auditor Luiz Felipe Bulus deu provimento ao recurso do São Paulo. “A tese do próprio São Paulo que reclama de que clube e atletas não podem ser punidos pela mesma infração. Temos que desestimular a quebra do protocolo, mas tenho dificuldades de ver infração dos atletas por quebra de protocolo. Acho que os clubes são os responsáveis por estudar e orientar quanto os protocolos de retorno ao futebol. Sendo assim, voto para dar provimento ao recurso do cube para absolver os atletas e reduzir a multa do São Paulo para R$ 20 mil”, explicou o relator. 

Pelo São Paulo, o advogado Pedro Moreira justificou o recurso. “O clube não nega os fatos e entende que houve sim infração disciplinar. Entendermos que, de fato, o ato foi que os atletas trocaram camisas entre si. O clube tem explicado diversas vezes sobre os protocolos e não está negligenciado, mas há falhas. Há de se ponderar toda essa questão. Aplicar multa alta e punir clube e atletas não entendemos como o mais adequado. Entendemos que o voto do relator é justo e não temos como ir além disso”, finalizou. 

Pela Procuradoria, o Subprocurador-geral Michel Sader reafirmou a posição sobre a quebra do protocolo Covid. “A Procuradoria que a multa foi aplicada em função do clube ser da Série A e que a dosimetria foi correta. A Procuradoria sustenta ainda que é cabível a pena aplicada aos atletas”, concluiu. 

Colhidos os votos, os auditores Sérgio Leal Martinez, Maurício Neves Fonseca, Paulo Sérgio Feuz, Ivo Amaral e o presidente em exercício, José Perdiz, acompanharam o entendimento e voto do relator para redução da multa ao São Paulo e absolvição dos atletas.

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