O Sport Club do Recife virou o jogo e garantiu o resultado na disputa contra o Clube de Regatas do Flamengo pelo título do campeonato brasileiro de futebol de 1987. Em renovação de julgamento na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Sport obteve a maioria dos votos favoráveis à sua interpretação de uma sentença de 1994 e garantiu o título exclusivo.
Com a decisão, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) fica impedida de declarar também o Flamengo campeão daquele campeonato, como fizera em 2011. O resultado influencia também no chamado caso da Taça das Bolinhas, disputada pelo Flamengo com o São Paulo Futebol Clube.
Na sessão anterior, o ministro Sidnei Beneti divergiu da posição da relatora, ministra Nancy Andrighi, no que foi acompanhado pelo ministro João Otavio de Noronha. O julgamento foi concluído nesta terça-feira (8) com os votos dos ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Villas Bôas Cueva, também favoráveis ao Sport.
“Campeão é campeão” – A relatora acolhia a pretensão do Flamengo. Para ela, o pedido de cumprimento de sentença apresentado pelo Sport depois de a CBF reconhecer o time do Rio também como campeão daquele ano extrapolava o decidido pela Justiça em 1994. Não haveria, assim, impedimento pela sentença ao reconhecimento de dois campeões naquele ano.
Para o ministro Beneti, porém, ao declarar o Sport campeão, a sentença, mesmo sem adotar explicitamente expressões como “campeão exclusivo”, afirmou ser o time pernambucano o único campeão de 1987. “Campeão é campeão”, asseverou.
Assim, a coisa julgada decorrente da sentença impediria que a CBF alterasse esse resultado, ainda que para reconhecer ambos os times como campeões. Esse entendimento também foi seguido pelo ministro João Otávio de Noronha.
Quórum – O regimento do STJ exige que as decisões em recurso especial ocorram por maioria absoluta dos membros das Turmas. Esses colegiados são formados por cinco ministros, exigindo-se, portanto, três votos concordantes para se firmar um julgamento.
Na sessão anterior, dois dos cinco ministros não participaram do início do julgamento. Se os outros três ministros tivessem concordado em um mesmo entendimento, o julgamento poderia ter sido concluído antes. Com a divergência, teve de ser renovado.
Regulamento – A discussão na origem dizia respeito ao regulamento aplicável à competição. Um primeiro regulamento havia sido elaborado pelos clubes. Depois, outro foi feito pela CBF, mantido válido por força de liminar. Essa liminar foi depois cassada pelo Tribunal Federal de Recursos (TFR), órgão extinto pela Constituição de 1988.
Com isso, outro regulamento precisou ser editado. Neste, diferentemente do anterior, retirou-se a previsão de um quadrangular final disputado entre campeões e vices dos chamados módulos amarelo e verde.
Para a sentença de 1994, essa remoção, depois de conhecidos os times, não poderia prevalecer. Como o Flamengo se recusou a disputar essa fase final, o Sport foi declarado campeão brasileiro de 1987.
Campeonato dividido – Em 2011, a CBF reconheceu o Flamengo também como campeão de 1987, por meio de resolução. O Sport então buscou a Justiça, pedindo o cumprimento da sentença de 1994. Notificada, a CBF editou nova resolução, revogando a anterior e declarando o Sport único campeão daquele ano.
Informada da alteração, a Justiça local extinguiu o processo, declarando cumprida a obrigação imposta pela sentença de 1994. O Flamengo então recorreu, afirmando ter sido prejudicado pela decisão.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou o recurso do Flamengo, afirmando expressamente que a sentença havia declarado o Sport “o” campeão de 1987 e não “um” dos campeões.
Inconformado, o time carioca buscou o STJ, onde se discutiu principalmente o que foi decidido em 1994, se há coisa julgada impedindo o reconhecimento do Flamengo como campeão de 1987 e o meio processual usado para obter a revogação da resolução da CBF.