A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou hoje uma ação penal sobre suposta vantagem indevida recebida pelo ex-jogador do Cuiabá, Igor Cariús, que teria provocado o recebimento de cartão amarelo durante uma partida profissional em 2022. O colegiado concluiu que a conduta do atleta é passível de punição na esfera esportiva, mas não na penal.
No julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 238757, de relatoria do ministro André Mendonça, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes e acompanhada pelo ministro Dias Toffoli. Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), Igor Aquino da Silva, conhecido profissionalmente como Igor Cariús, teria aceitado R$ 30 mil para provocar um cartão amarelo no jogo entre Atlético Mineiro e Cuiabá, pela Série A do Campeonato Brasileiro de 2022, como parte de um esquema de apostadores investigado na “Operação Penalidade Máxima”.
A denúncia foi recebida na primeira instância, e o atleta passou a responder pela suposta prática do delito previsto no artigo 198 da Lei Geral do Esporte, que criminaliza a solicitação ou a aceitação de vantagem para alterar ou falsear o resultado de competição esportiva.
A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), buscando encerrar (trancar) a ação penal sob o argumento de que o jogador visou apenas ao lucro em apostas, sem influência no resultado do jogo. O pedido foi negado sucessivamente pelo TJ-GO e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), levando a defesa a recorrer ao STF.
O relator do recurso, ministro André Mendonça, negou o pedido em decisão individual. A seu ver, a intenção do atleta – se voltada ou não a alterar o resultado da competição – depende da análise das provas a serem produzidas no curso da instrução criminal e não pode ser resolvida em habeas corpus.
No julgamento do agravo regimental contra a decisão do relator, nesta terça-feira, prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, para quem a conduta não configura crime. Em seu entendimento, os fatos podem eventualmente levar à punição na esfera esportiva, mas não na seara penal, pois apenas um cartão amarelo não tem potencial real para alterar ou falsear o resultado da competição ou do evento esportivo. O voto divergente foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli. Os ministros Nunes Marques e Luiz Fux não participaram, justificadamente, da sessão.
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