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Sorriso inicia inscrições no Bolsa Atleta; R$ 900 mil

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

As inscrições no Programa Atletas do Futuro – Bolsa Atleta começaram e vão até o próximo dia 4 para estudantes-atletas de modalidades individuais e coletivas que atendam aos critérios estabelecidos no edital. Sorriso prevê mais de R$ 900 mil em recursos destinados ao Bolsa Atleta, ampliando o suporte aos atletas de base e de rendimento que representam Sorriso em competições oficiais.

São atendidos atletas de 11 a 24 anos considerando resultados obtidos em competições oficiais durante o ano-base de 2025. Entre os requisitos estão estar regularmente matriculado e frequentando a escola em Sorriso, comprovar residência no município há pelo menos dois anos e possuir vínculo com associação esportiva local, federação ou confederação há pelo menos dois anos.

O processo de seleção foi organizado em três categorias de bolsa, de acordo com a idade do atleta e o nível da competição em que obteve o resultado. A Bolsa Talento corresponde ao formulário verde, contempla atletas de 11 a 16 anos e prevê benefício de R$ 173,62 mensais. A categoria considera resultados de 1º ou 2º lugar em competições de fase regional da secretaria estadual de Esportes ou em campeonatos estaduais das federações, conforme os critérios definidos no edital.

A Bolsa Estadual, formulário azul, é destinada a atletas de 13 a 17 anos, com benefício de R$ 347,25 por mês, considerando resultados de 1º ou 2º lugar em fases estaduais de competições escolares e estudantis da secretaria.

A Bolsa Nacional corresponde ao formulário amarelo, atende os que têm de 14 a 24 anos, com benefício de R$ 694,50 mensais. Para essa categoria, são considerados resultados entre o 1º e o 4º lugares em campeonatos e jogos brasileiros, observados os critérios do edital.

A divisão dos formulários por categoria é uma das mudanças adotadas neste ano para organizar o processo e reduzir erros no preenchimento da inscrição. O candidato deve utilizar o formulário correspondente à categoria em que se enquadra.

Não podem participar atletas do esporte profissional nas categorias adulto ou máster; estudantes reprovados no ano ou série anterior por rendimento acadêmico ou faltas; pessoas com débitos fiscais junto à União, ao Estado ou ao Município; e atletas que estejam cumprindo suspensão disciplinar desportiva superior a 120 dias.

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