sábado, 27/julho/2024
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Sancionado o projeto da Lei de Incentivo ao Esporte

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou hoje (29) o projeto da Lei do Incentivo ao Esporte, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 20. Segundo o ministro do Esporte, Orlando Silva, o decreto que regulamenta a lei deve estar pronto em 45 dias.

A lei prevê que empresas que declaram o Imposto de Renda pelo lucro real – segundo o ministro, 7% do total das companhias brasileiras – poderão aplicar até 4% do imposto devido em projetos esportivos.

Para não prejudicar as contas públicas e evitar perda de receita, o presidente assinou uma medida provisória (MP) estabelecendo um teto para essa dedução.

Com isso, o governo também pôs fim ao impasse por incentivos fiscais entre os setores cultural e esportivo. Os artistas temiam perder patrocínio com a sanção da lei, já que ela prevê o mesmo percentual de isenção (4%) que a Lei Rouanet.

Assim, a MP determina que a dedução não poderá ultrapassar 1% de todo o imposto que o governo arrecada com as empresas que declaram o Imposto de Renda pelo lucro líquido. Atualmente, de acordo com Silva, esse percentual equivale a R$ 300 milhões, valor que será revertido em investimentos ao esporte.

A MP deve ser publicada ainda hoje em edição extraordinária do Diário Oficial da União. Depois, será encaminhada ao Congresso Nacional.

Segundo o ministro, a nova lei vai beneficiar atletas que não têm patrocínio; modalidades esportivas pouco difundidas; e projetos sociais e educacionais. Atletas que recebem salário ou patrocínio – como jogadores de futebol, por exemplo – não serão contemplados.

“Esse é um incentivo suficiente para as demandas do esporte brasileiro. Essa lei vai ajudar nosso esforço de democratizar o acesso ao esporte e ao lazer”, afirmou Silva, após a solenidade no Palácio do Planalto.

Para o ex-maratonista Robson Caetano, a lei é um passo importante, embora ele afirme que o setor precisa de mais investimentos. “São valores bons, mas irrisórios. Eu acho que o esporte precisa de muito mais”.

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