
Ceni havia sido denunciado com base no artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (praticar ato desleal ou hostil, prova ou equivalente) – pela tentativa de rasteira em Valdivia e a ombrada dada em Alan Kardec, no clássico de 2 de fevereiro contra o Palmeiras – e poderia pegar até três partidas de gancho na competição.
Mas, conforme a legislação, "é facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade". Tendo sido essa a decisão do tribunal, o jogador, como esperava o departamento jurídico do clube, não se torna desfalque para seu time.
A advertência, no entanto, não se trata de absolvição. Ela será levada em consideração caso Ceni seja julgado em outra ocasião nesta edição da competição. "Ele perde a primariedade", explica o promotor Wilson Marchetti, responsável por oferecer a denúncia do lance julgado nesta quinta-feira.


