Um projeto de lei pretende exigir dos clubes de futebol do Estado que assegurem matrícula em instituição de ensino para os jogadores com menos de 18 anos. Estas equipes devem assegurar que estes atletas estejam matriculados em instituições de ensino, pública ou privada, e zelando por sua frequência e aproveitamento escolar.
De acordo com o Projeto de Lei, apresentado pelo deputado estadual Oscar Bezerra (PSB), os clubes que não regularizarem a situação de matrícula escolar dos jogadores em questão, a eles vinculados, ficarão impedidos de participar de jogos, torneios, campeonatos e competições oficiais do Estado. São considerados clubes oficiais as associações devidamente registradas e reconhecidas pela Federação Mato-grossense de Futebol.
Os clubes de futebol terão a responsabilidade de encaminhar à federação, anualmente, os comprovantes da matrícula e, semestralmente, os atestados de frequência escolar. Assim que recebidos os documentos, a federação deverá encaminhá-los, junto com a lista de jogadores inscritos nas competições oficiais, à Secretaria de Estado de Educação e à Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto da Assembleia Legislativa para as devidas providências.
A não entrega dos comprovantes de matrícula e frequência escolar dos jogadores menores de 18 anos pelos clubes oficiais à federação, presumirá o descumprimento da Lei, acarretando a aplicação de penalidade. O Poder Executivo regulamentará a estrutura de acompanhamento e imposição de penalidades no prazo de 240 dias da sanção desta Lei.
Para o deputado, esta iniciativa é fundamental para garantir a permanência dos jovens atletas na escola, sem prejuízo do ensino em detrimento do esporte. “Nossos jovens precisam garantir o estudo, e esta Lei, busca que os jogadores de futebol tenham esta oportunidade através dos seus clubes oficiais, para que não abandonem a escola”.