Foi aprovado ontem, em redação final, o projeto de lei do deputado estadual licenciado Faissal Kalil (PV), que altera a lei 10.524 para permitir a venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de Mato Grosso, o que era proibido desde 2017, de acordo com a lei proposta pelo então deputado Walter Rabelo. Depois de muita discussão e alteração na redação, os parlamentares chegaram a um consenso e aprovaram o texto final que vai para análise do governador Mauro Mendes (DEM), que pode sancionar ou vetar, antes da publicação no Diário Oficial.
A nova redação restringe a venda de bebidas àquelas que têm até 9% de graduação alcoólica, o que contempla a cerveja, que têm, em média, 8,5% de álcool. A comercialização pode ser feita 1h30 antes do início das partidas e até 1h depois do encerramento do jogo nos bares e camarotes dos estádios. A venda deve ser feita em recipientes plásticos, fora das garrafas e latinhas, com o máximo de 500 mililitros e está proibida a menores de 18 anos.
Quando apresentou a proposta, em março deste ano, Faissal lembrou a venda de bebidas alcoólicas em estádios já havia sido permitida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que não há comprovação de que a violência nas arenas é decorrente do consumo de álcool, como alegam os defensores da proibição. Também defendeu que a liberação acaba com a venda de bebida clandestina, principalmente a cerveja, nos arredores dos estádios.
“Nesta perspectiva, é preciso levar-se em conta ainda a tradição existente no Pais, de clima tropical, de servir-se uma cerveja gelada no futebol, carnaval e outros eventos populares. Além disso, as grandes cervejarias patrocinam transmissões esportivas via rádio e TV – e inclusive com publicidade nos estádios de futebol. Sem contar que vários estádios e arenas construídos para Copa do mundo levaram o nome de grandes cervejarias”, justificou o deputado.