O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) notificou 30 clubes desportivos do estado para, no prazo de 90 dias, adotarem medidas visando ao cumprimento da legislação de proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes. Manter nas categorias de base atletas com idade inferior a 14 anos com objetivo de formação profissional está entre as proibições impostas aos clubes. Após este período, o MPT poderá realizar inspeções nos clubes e, caso sejam detectadas irregularidades, propor aos dirigentes a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) ou ajuizar ações judiciais.
A iniciativa faz parte do projeto "Atletas da Copa e das Olimpíadas", idealizado pela Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes (Coordinfância) do Ministério Público do Trabalho, como parte do Plano de Trabalho para Enfrentamento da Exploração de Crianças e Adolescentes no Mundo da Formação Profissional Desportiva.
Considerando que em 2013 o Brasil receberá grandes eventos esportivos, como a Copa das Confederações, que antecederá a Copa do Mundo, a Notificação traz o alerta para a necessidade de adequação dos clubes à Constituição Federal, que proíbe qualquer trabalho antes de 14 anos, ao Estatuto da Criança e do Adolescente e à Lei Pelé. "O objetivo dessa atuação do MPT é, de forma conjunta, e em todo o país, assegurar o respeito aos direitos da criança e do adolescente também no meio esportivo", pontuou a procuradora do Trabalho e vice-coordenadora nacional da Coordinfância, Thalma Rosa de Almeida. Muitos jovens veem no esporte, principalmente no futebol, uma maneira de realizar o sonho de serem grandes profissionais. Mas até a profissionalização tem uma idade certa para ocorrer. É o que defende o MPT com o projeto.
De acordo com a Notificação Recomendatória, os menores de 14 anos não poderão ser submetidos a testes ou seleções. Já àqueles com idade superior a 14 anos é permitida a participação nas chamadas "peneiradas", desde que gratuitas e precedidas dos exames clínicos e da autorização dos pais ou responsável legal.
Se o adolescente for aprovado no teste, o clube deverá providenciar a celebração de contrato formal de formação desportiva, com fixação de bolsa não inferior a um salário mínimo. Ainda assim, somente os responsáveis legais poderão representar ou assistir a assinatura do documento em nome dos atletas em formação, razão pela qual o clube não deverá aceitar a figura de qualquer outro intermediário, seja agente, dirigente ou procurador, conforme determina a Lei Pelé, que proíbe o gerenciamento de carreira de atletas em formação com idade inferior a 18 anos.
Além disso, para que o atleta participe da formação desportiva de futebol – uma modalidade especial de aprendizagem, é necessário ter frequência e rendimento escolar comprovados até o fim do ensino médio. São responsabilidades do clube, também, promover a matrícula e/ou transferência do jovem para evitar prejuízo escolar e fornecer meio de transporte necessário para o trajeto até a escola.
Outras garantias
Pela Notificação Recomendatória, os alojamentos nos locais de treinamento devem ser vistos como medida excepcional, oferecidos aos jovens atletas somente quando os pais ou os responsáveis legais residirem em localidades que não permitam o deslocamento diário do adolescente até a sua residência.
Nesses casos, as instalações disponibilizadas pelos clubes deverão ser adequadas, com dependências sanitárias contendo chuveiros individualizados para garantir a privacidade do adolescente. É considerada infração grave aos direitos fundamentais das crianças e adolescentes o alojamento em repúblicas, hotéis, pensões e similares.
As agremiações esportivas estão também obrigadas a oferecer assistência técnico-desportiva e programa de atendimento médico e psicológico para os atletas adolescentes.