O juiz Alex Fabiano de Souza, da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá, manteve a decisão administrativa da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) que negou-se a inscrever o jogador Gabriel Schacht, contratado pelo Luverdense. O atleta pediu liminar para ser inscrito mas não foi concedida. O profissional jogava num time do Irã, o Aboomoslen Khorasan, encerrou o contrato e teve o passe liberado em 10 de maio deste ano.
A CBF, a quem cabe fazer o registro dos atletas profissionais a pedido das federações estaduais, negou o registro com base no artigo 6º do Regulamento sobre o Estatuto de Transferência de Jogadores, da FIFA.
Segundo este regulamento, os profissionais só poderão ser inscritos nos períodos fixados pelas entidades nacionais. A CBF abre as chamadas "janelas", permitindo as inscrições de atletas anualmente entre 02 de janeiro a 25 de março e de 03 a 31 de agosto.
O atleta alegou que o regulamento é regra administrativa e que violenta o seu direito constitucional à igualdade e ao livre exercício do trabalho. No entanto, o magistrado entendeu de forma diferente.
O juiz argumentou que a regra vale para todos os times e jogadores em idêntica situação e, ao contrário, iria criar situação desigual, com repercussão inclusive internacional. Foi citado ainda o exemplo dos jogadores Tinga, Renan e Rafael Sóbis que tiveram negado no judiciário a permissão de se inscreverem fora das "janelas".
Desta forma a decisão do juiz da 1ª Vara do Trabalho não produzirá efeitos ao jogador Gabriel Schacht, contratado pelo Luverdense. A informação é da assessoria do Tribunal Regional do Trabalho.