Por unanimidade, os auditores do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) multaram o Luverdense em R$ 3 mil pelo uso de laser de um torcedor e também pela ação de um gandula, que demorou a repor a bola, na vitória contra o Paysandu, por 1 a 0, no Passo das Emas, no dia 7 deste mês. Pelo laser, o LEC deverá pagar R$ 2 mil e pelo atraso na reposição foram aplicados mais R$ 1 mil de multa. O gandula também foi suspenso por 30 dias.
Ambos os fatos foram relatados na súmula do árbitro Devarly Lira do Rosário. O uso do laser, que segundo o árbitro partiu da torcida do Verdão, teria ocorrido logo no início do jogo, aos 4 minutos do primeiro tempo. “Após uma falta a favor da equipe do Luverdense, percebi um ponto de luz verde vindo da arquibancada, que atingia na altura do peito do goleiro da equipe do Paysandu. Informei imediatamente ao quarto arbitro, através do rádio de comunicação, que tomasse as devidas providências juntamente com o responsável pela equipe de policiamento e o respectivo delegado do jogo. Após as buscas ostensivas, foi possível identificar o torcedor, que foi retirado da arquibancada e conduzido pelos policiais para serem tomadas as devidas providencias”, relatou o árbitro.
O árbitro ainda expulsou o gandula aos 14 minutos do segundo tempo, quando o Luverdense já vencia por 1 a 0. O atraso também fez com que o STJD julgasse a Federação Mato-grossense de Futebol (FMF), como co-responsável pela ação do gandula. A entidade, no entanto, foi absolvida.
O Luverdense ainda pode recorrer da decisão.