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Denúncia do Mixto contra o Sinop é arquivada pelo TJD

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O Tribunal de Justiça Desportiva – TJD de Mato Grosso indeferiu o pedido de liminar do Mixto Esporte Clube para que paralisasse a Copa Federação e punisse o Sinop por irregularidade na escalação de atleta. O Clube Cuiabano alegava que o Galo do Norte tinha utilizado em dois jogos, o atacante João Guilherme, o Mosquito sem ter cumprido suspensão imposta pela Comissão Disciplinar da Federação.

De acordo com a assessoria do Sinop, o jogador foi punido com três jogos de suspensão, por ter sido expulso no primeiro jogo das quartas de finais do Estadual Sub-19, no Dutrinha em Cuiabá diante do Mixto. Ele cumpriu a automática na partida de volta no Gigantão, dia 20 de julho, contra o próximo alvinegro e depois jogou contra o Luverdense, as semifinais (Sinop foi eliminado). Mosquito participou com o time Sub 21 do Galo, da primeira partida contra o Dom Bosco em Sinop e foi relacionado na partida contra o União em Rondonópolis.

Na defesa, o jurídico do Sinop apresentou que o atleta realmente foi punido com três jogos, porém, o clube conseguiu reverter às outras duas partidas em pena alternativa, com doação de cestas básicas ao Lar dos Vicentinos.

“Não iríamos desrespeitar a decisão do TJD. Como que um clube igual o Mixto não tem pessoas capacitadas para averiguar uma situação antes de apresentar uma denúncia. Este tipo de conduta não acrescenta em nada no futebol mato-grossense”, declarou o presidente Dilceu Dal´Bosco por meio da assessoria.

No despacho do presidente do Tribunal de Justiça Desportiva de Mato Grosso, Jorge Luiz Miraglia Jaudy ele cita a decisão do TJD em transformar os dois jogos de suspensão em pena alternativa: “Embora o atleta João Guilherme Ferreira tenha sido efetivamente julgado perante a 1ª Comissão Disciplinar Desportiva do TJD/FMF/MT, tendo recebido pena de suspensão por duas partidas, é de conhecimento deste Tribunal de Justiça Desportiva que em data de 21 de setembro, por força de decisão monocrática proferida pelo presidente da aludida Comissão Disciplinar, foi acolhido pedido manejado pelo Sinop FC, a fim de converter o cumprimento da pena remanescente em medida de interesse social. Do exposto, atendo às diretrizes da legislação desportiva, bem como as ponderações acima, defiro o pleito para, converter o cumprimento da pena remanescente em medida de interesse social, tudo com fulcro nas disposições legais do código de Justiça Desportiva, determinando a doação de três cestas básicas, a serem entregues no Lar do Vicentino”, cita trecho do documento.

Na decisão sobre a denuncia do Mixto, o magistrado fez o seguinte relatório; “Assim, diante da ausência dos requisitos autorizadores previstos no artigo 119 do CBJD, indefiro o pedido liminar vindicado pelo denunciante”.

O Sinop já está classificado as semifinais da Copa, já o Mixto precisa vencer o União e ainda torcer por resultados paralelos para ficar entre os quatro.

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