Os atletas mato-grossenses beneficiados pelo Projeto Olímpus – Bolsa Atleta terão o prazo de 1º de janeiro a 28 de fevereiro de 2006 para dar entrada ao processo de renovação do beneficio. A resolução foi dada pelo Conselho Estadual do Desporto (Consed), vinculado a Secretaria de Estado de Esportes e Lazer (SEEL). Na resolução, também ficou definido que os atletas interessados em pleitear novas bolsas terão o período de 1º de janeiro a 31 de março para formalizar a solicitação junto à SEEL.
Os atletas interessados em pleitear o benefício deverão estar em concordância com os requisitos exigidos para contemplação da bolsa. Entre os requisitos, se enquadram os atletas que possuem títulos e ou resultados internacionais, e que tenham previamente pleiteado a bolsa atleta nacional junto ao Ministério dos Esportes. Diante disso, o atleta somente poderá pleitear a bolsa mato-grossense após solicitação da bolsa nacional.
Em caso de indeferimento da solicitação da bolsa nacional por parte do Ministério dos Esportes, baseado no não reconhecimento do título ou resultado internacional obtido pelo atleta, ficará o mesmo automaticamente excluído da bolsa atleta mato-grossense, nas categorias atleta estudantil e nacional.
Implantada através da lei 8.157 de 13 de julho de 2004 o Projeto Olímpus – Bolsa Atleta tem a finalidade de custear pelo período de um ano, a participação de atletas em competições esportivas, que sem o auxilio da bolsa, acabariam abandonado por falta de condições. O recurso pode ser utilizado para a aquisição de materiais esportivos, pagamento de transporte para as competições, entre outras necessidades.
Em um ano, o Bolsa Atleta já beneficiou 35 atletas das modalidades de atletismo, atletismo para-olímpico, jiu-jitsu, goal ball, futsal de cinco (deficientes visuais), basquetebol, natação, karatê dô tradicional e karatê shotokan. O beneficio está dividido em duas categorias: a Bolsa Atleta Estudantil, que assegura durante o período de um ano o repasse mensal no valor de R$ 500 reais para cada atleta; e a Bolsa Atleta Nacional, também pelo período de um ano, no valor mensal de R$ 800 reais.
São requisitos para o pleito à bolsa:
ESTUDANTIL – auxílio a estudantes com idade entre 12 e 16 anos, matriculados em instituição de ensino público ou privado, que não recebam salário de entidade desportiva, e que tenham participado no ano anterior ao pleito da bolsa, dos Jogos da Juventude e Jogos Escolares Brasileiros (JEBs), realizados pelo Ministério dos Esportes. Em competições que fazem parte do calendário esportivo nacional, os atletas precisam ter alcançado até a sexta colocação.
NACIONAL – auxílio aos atletas de rendimento com idade mínima de 14 anos; vinculados a alguma entidade estadual de administração desportiva (federações); estar em plena atividade esportiva; não receber salário de entidades desportivas; ter participado de competição nacional no ano anterior ao pleito da bolsa e obtido até sexta colocação.