sexta-feira, 26/abril/2024
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Unemat cria comissões para evitar fraudes e reservará vagas em vestibulares para pessoas com deficiências

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

A Universidade do Estado de Mato Grosso Carlos Alberto Reyes Maldonado (Unemat) alterou as políticas de ações afirmativas da Instituição, em parecer apresentado pela Câmara Setorial de Ensino do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Conepe) e aprovado pelos conselheiros.

Dentre as principais mudanças nas políticas de ações afirmativas da Unemat para ingresso no Ensino Superior estão a constituição de uma Comissão Permanente de Acompanhamento e a implantação de uma Comissão Permanente de Verificação das ações afirmativas da Universidade. O objetivo das comissões é verificar autenticidade das autodeclarações raciais e evitar possíveis fraudes do sistema de cotas. A criação também atende recomendação da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres.

Compete à primeira Comissão acompanhar os alunos que ingressaram pelo sistema de reserva de vagas e avaliar o cumprimento das regras. Já a segunda Comissão convoca os candidatos e verifica a autodeclaração, presencialmente ou por teleconferência. A Comissão utilizará o critério fenotípico para negros e indígenas e, para pessoas com deficiência, laudo técnico para aferição da condição declarada pelo candidato.

A Unemat também passa a incluir reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD) nas suas cotas. Com a nova política, 60% das vagas ficam reservadas para alunos oriundos de escolas públicas e 40% das vagas para ampla concorrência. Dentre as vagas reservadas para alunos da rede pública de ensino, estão inseridas as cotas do Programa de Integração e Inclusão Étnico-Racial (Piier) para pretos e pardos e para indígenas, bem como as cotas para pessoas com deficiência.

Com a nova política, cursos com 30 vagas reservam 18 vagas para alunos de escola pública, das quais 8 são para pretos e pardos, 1 para indígenas e 1 para pessoas com deficiência, com 8 para os demais candidatos. 12 vagas serão destinadas à ampla concorrência.

Em cursos com 40 vagas, 24 são reservadas para alunos que cumpriram integralmente o Ensino Médio em escola pública. Destas 24 vagas, 10 são para estudantes negros, 2 para estudantes indígenas, 1 para estudantes com deficiência e 11 para os demais candidatos. A ampla concorrência terá 16 vagas.

Já nos cursos de 50 vagas, a ampla concorrência terá 20 vagas, enquanto os alunos de escola pública terão 30. Destas 30, os candidatos pretos e pardos terão 13 vagas, os candidatos indígenas terão 2, as pessoas com deficiência terão 1 e os demais estudantes de escola pública terão 14 vagas.

A nova política de ações afirmativas estabelece que poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição vestibular, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A autodeclaração do candidato goza de presunção relativa de veracidade, e será ratificada mediante procedimento de verificação a ser realizada por Comissão de Verificação.

Poderão concorrer às vagas reservadas a indígenas, os candidatos que assim se autodeclararem. A autodeclaração do candidato também goza de presunção relativa de veracidade, e será ratificada mediante procedimento de verificação, salvo se acompanhada de declaração de comunidade reconhecidamente indígena ou da Fundação Nacional do Índio (Funai).

Já as vagas para pessoas com deficiência poderão ser disputadas por candidatos assim considerados, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Para efetivar a matrícula, o candidato deverá apresentar laudo médico a ser firmado em formulário próprio da Unemat. O formulário médico apresentado pelo candidato também goza de presunção relativa de veracidade, e será ratificado mediante procedimento de verificação.

“Com estas novas políticas, temos regras mais claras com relação à utilização das cotas sociais e raciais”, afirma o diretor de Gestão de Ações Afirmativas da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (Proeg), Luiz Emidio Dantas Junior. “Esta resolução executa direitos que já estão previstos na Constituição Federal”, explicou Luiz.

As mudanças foram elaboradas após debate com movimentos sociais de apoio às políticas afirmativas, tais como o Movimento de Combate ao Racismo e o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial (Cepir), e discussões com a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e o Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), com o objetivo de que as medidas para evitar fraude no uso das cotas sejam iguais entre todas as Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado. As políticas de ações afirmativas também atendem ao Estatuto da Igualdade Racial, à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e às Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

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