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Tribunal de Justiça rejeita recurso e mantém ilegalidade de greve do Sintep

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O Tribunal de Justiça rejeitou recurso do Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública (Sintep), e manteve a ilegalidade da greve dos profissionais da rede municipal de ensino, que durou mais de 40 dias em Sinop. A decisão é a mesma proferida pelo desembargador Guiomar Teodoro Borges, em agosto. Não foi informado o motivo pelo qual o recurso ter sido rejeitado. O sindicato ainda pode recorrer da decisão.

Se o recurso fosse julgado procedente, derrubava a liminar de Guiomar, que determinou, na época, que os professores do município de Sinop retornem às atividades no prazo de 72 horas, contados a partir da publicação da decisão, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. Com isso, o Sintep esperava reaver os salários cortados pela prefeitura, que ainda não foram pagos.

No recurso, a entidade sindical alegou que “demonstrou que todas as etapas formais anteriores a deflagração da greve foram cumpridas” e que “foram exauridas as vias de negociação; encaminhada notificação prévia; a pauta de reivindicação foi aprovada em Assembleia Geral, que aprovou, inclusive, o início da greve sem risco de depredação do patrimônio público”.

Para os sindicalizados a greve “constitui exercício legítimo e não simples ausência ou falta injustificada, a título de autorizar o desconto dos dias não trabalhados”.

Por fim, sustentou que “não há prova inequívoca da verossimilhança suficiente a concessão da liminar em favor do município, nem mesmo o dano irreparável, porque a educação trabalha com metas e não é possível encerrar o ano letivo sem que se cumpra os duzentos dias com aulas ministradas”.

Conforme Só Notícias já informou, para indeferir o pedido do Sintep, o desembargador afirmou que “a deflagração da greve corresponde à suspensão do contrato de trabalho, ou seja, nesse período não há prestação de serviço, o que autoriza, a princípio, o desconto dos dias paralisados quando do pagamento do salário”.

A prefeitura tem a intenção de pagar os salários descontados dos professores apenas quando os dias parados forem repostos.

Os profissionais cobraram, durante a greve, a equiparação salarial com os estaduais (de R$ 1,6 mil para R$ 1,7 mil) e redução da carga horária de 40 para 30 horas semanais.

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