O Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou a tomada de contas especial realizada pela Secretaria Estadual de Educação, a respeito da falta de processo licitatório na contratação de transporte escolar no ano de 2007 pelo município de General Carneiro. Cumprindo o dever constitucional de proporcionar a ampla defesa e o contraditório, a Corte citou os responsáveis que se manifestaram no processo, com exceção do ex-prefeito.
A Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE-MT concluiu pela devolução integral da quantia recebida pela prefeitura. O MPC opinou pela aplicação de multa ao gestor e remessa dos autos ao MPE.
O relator do processo, conselheiro Domingos Neto apresentou voto no sentido de julgar regulares a tomada de conta com aplicação de multa no valor de 15 UPFs/MT ao ex-prefeito Juracy Moraes de Aquino por atos contrários ao regramento legal. Determinou ao atual gestor que cumpram os termos conveniados, principalmente no que se refere à prestação de contas. O voto foi aprovado por unanimidade.