
A Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE-MT concluiu pela devolução integral da quantia recebida pela prefeitura. O MPC opinou pela aplicação de multa ao gestor e remessa dos autos ao MPE.
O relator do processo, conselheiro Domingos Neto apresentou voto no sentido de julgar regulares a tomada de conta com aplicação de multa no valor de 15 UPFs/MT ao ex-prefeito Juracy Moraes de Aquino por atos contrários ao regramento legal. Determinou ao atual gestor que cumpram os termos conveniados, principalmente no que se refere à prestação de contas. O voto foi aprovado por unanimidade.


