Tema integrante da 9ª Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública, que ocorre até 29 de abril, a unificação das carreiras é uma das lutas do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep), conforme a vice-presidente da entidade, Maria Aparecida Cortez.
Ela ressalta a importância da aprovação do projeto de lei 1.592/03, que visa fixar diretrizes nacionais de carreira para os profissionais da educação. “Além de estabelecer para todos os trabalhadores, o projeto prevê qualificação, jornada única e formação continuada”, frisa.
A sindicalista lamenta as disparidades entre carreiras no Brasil. Cada um dos 26 Estados, dos 5.562 municípios mais o Distrito Federal, elabora seu próprio plano e define, de acordo com suas capacidades e prioridades, os salários e os critérios de carreira que orientam a vida funcional dos trabalhadores em educação. “A unificação de carreiras confere dignidade à categoria”, disse. Em Mato Grosso, o plano já é unificado, abrangendo professores, especialistas e funcionários.
A discussão sobre plano de carreira perpassa pelo piso salarial, pois estabelece critérios para valorização profissional, aspecto imprescindível para a qualidade de ensino. Por esse motivo, os trabalhadores reivindicam o piso de R$ 1.050 para nível médio e R$ 1.575 para nível superior, pauta principal da greve entre os dias 14 de março e 11 de abril deste ano.
O artigo 6° do projeto de lei (PL) do piso diz que a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios deverão elaborar ou adequar seus planos de carreira e remuneração do magistério até 31 de dezembro de 2009, tendo em vista o cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, conforme disposto no parágrafo único do inciso VIII, do art. 206 da Constituição Federal, outro item destacado na cartilha da 9ª Semana desenvolvida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).
Até o momento, segundo a cartilha, a referência normativa para os planos de carreira continua sendo a resolução 03/97, do Conselho Nacional de Educação (CNE). A CNTE também tem pressionado no sentido de que a referida Resolução seja revista com urgência pelo CNE, à luz do art. 67 da LDB, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e de novos horizontes que visam romper com o viés neoliberal impregnado naquela normativa.