A presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso, Sidinei Cardoso, entrou com uma representação, contra a secretaria municipal de Educação, no Ministério Público Estadual. O Sintep aponta possíveis irregularidade na atribuição de aulas e classes na rede municipal de ensino e pede a suspensão do processo de atribuição e a correção dessas irregularidades com acompanhamento do Ministério Público para que seja garantida a participação efetiva do sindicato neste processo.
De acordo com o documento enviado ao MP, em 2004 foi sancionada a lei 759/2004, que institui o Plano de Carreiras, Cargos e Salários, que regulamenta a carreira e a organização dos profissionais, inclusive a atribuição de aulas e turmas. E nos anos de 2009 e 2010 a secretaria adotou a instrução normativa para esse processo de atribuições.
O sindicato aponta que os “pontos problemáticos: da normativa, são a contagem acumulativa de formação acadêmica; contagem de tempo na rede sem especificar a função; pontuação de dias letivos em sala não considerando atestados médicos ou afastamentos previstos em lei, bem como e mais agravante a diferenciação da jornada de trabalho entre os professores de creche e unidade escolar ao que se refere a hora atividade.
Em uma reunião, em novembro de 2010, o secretário Antônio Tadeu garantiu a correção destes pontos, bem como disciplinar acerca do processo de atribuição dos remanescentes, ou seja, aquela que não tiverem aulas atribuídas na unidade escolar que atuaram em 2010. Porém o Sintep aponta que, até o momento, não houve nenhum posicionamento da Secretaria de Educação.
A categoria também aponta que nos dois últimos anos houve uma diminuição do atendimento das séries finais do ensino fundamental e desta forma professores de área como: português, matemática, história, geografia e ciências (efetivos) tiveram a diminuição de suas atuações. Com isso o município tem profissionais sobrando ou atuando em turma que não refere-se a sua formação acadêmica, tendo que aumentar contratações de pedagogos para atuarem na educação infantil.
Em contrapartida a secretaria de Educação autorizou esses profissionais atuarem nos 4º e 5º anos dos ensino fundamental, bem como retirou o direito dos professores concursados em 20 horas atuarem nas turmas de 1º, 2º e 3º anos.