A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) prorrogou os prazos para a execução de recursos repassados aos municípios, em 2009, para o transporte escolar de alunos da zona rural. O prazo agora vai até o dia 31 deste mês. Também foi prorrogado o prazo para a prestação de contas destes recursos para até o dia 28 de fevereiro.
Estes prazos foram prorrogados por meio da Instrução Normativa Seduc n.º 02/2010, publicada no Diário Oficial do Estado de ontem. Esta norma altera os prazos que haviam sido estabelecidos pela Instrução Normativa n.º 01/2009, editada pela Seduc em 05/02/2009.
Por este documento, a prestação de contas deveria ser finalizada num prazo de 30 dias após o término de cada semestre. Caso os novos prazos não sejam cumpridos, será instaurada uma Tomada de Contas Especial contra os gestores inadimplentes.
Os demais artigos da Instrução Normativa de 2009 permanecem em vigor. Ela determina as normas de operacionalização, critérios e forma de transferência de recursos aos municípios para realização do transporte escolar de alunos da Rede Estadual, residentes na zona rural.
Conforme o documento, para ter direito ao transporte, o aluno deverá residir na zona rural a uma distância superior a dois quilômetros da unidade escolar. A instrução estabelece ainda o prazo máximo que os alunos devem permanecer dentro do veículo de transporte: quatro horas, sendo duas para ida e duas para a volta. O veículo utilizado deverá ser exclusivo para o transporte de alunos.