A secretaria estadual de Educação de Mato Grosso publicou, ontem, a portaria que estabelece as diretrizes para o cumprimento da hora-atividade pelos profissionais da educação da rede estadual. A medida regulamenta a aplicação da lei Complementar nº 822, que atualiza a legislação sobre a organização da jornada de trabalho docente.
Conforme a Seduc, o objetivo é “fortalecer a prática docente, valorizando o professor e, ao mesmo tempo, garantindo que os estudantes continuem tendo acesso a um ensino de qualidade”. De acordo com a portaria, 40% da carga horária referente à hora-atividade deverá ser cumprida de forma presencial, mediante convocação da gestão escolar para realização de atividades pedagógicas e formativas.
Já os 60% restantes poderão ser realizados em regime não presencial, por meio de ambientes virtuais institucionais ou ferramentas tecnológicas, desde que seja garantida a efetividade e a entrega regular das ações propostas.
Também foi determinado que o cumprimento das atividades não presenciais será monitorado pela coordenação pedagógica de cada unidade. Caso sejam constatadas falhas ou descumprimento das atividades, a equipe gestora deverá registrar a ocorrência e orientar o servidor quanto à necessidade de regularizar suas obrigações, sob pena de responsabilização, conforme a legislação vigente.
Segundo o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, a regulamentação busca assegurar a qualidade do trabalho pedagógico e o cumprimento da legislação. “Com esta portaria, damos um passo importante para garantir que a hora-atividade seja aplicada de forma equilibrada, unindo momentos presenciais e recursos tecnológicos.
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