A compra dos materiais escolares faz parte das principais preocupações dos pais no início do ano. A lista com itens que os alunos devem usar durante o período letivo é elaborada pelas escolas e deve conter apenas os produtos que serão de uso individual, alerta a Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT).
A escola pode e deve ser questionada caso conste em sua lista de materiais itens de uso coletivo, como, por exemplo, papel para provas e avisos internos, material para atividades de laboratório, biblioteca e até utensílios de primeiros socorros. A compra desse tipo de material é de responsabilidade única e exclusiva da instituição de ensino, pois o valor desses produtos estão inclusos na mensalidade cobrada.
“Além disso, o consumidor tem o direito de escolher o estabelecimento de sua preferência para efetuar as compras de materiais escolares. A liberdade de escolha é um dos princípios do Código de Defesa do Consumidor (art. 6º II, CDC)”, explicou a assessora especial do Procon-MT, Cristiane Vaz dos Santos.
Desde 2004 as escolas particulares de Cuiabá e Várzea Grande assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Procon-MT. No documento ficou estabelecido quais os itens que as instituições de ensino não poderiam incluir em suas listas de materiais escolares, tais como: álcool, papel convite, papel para flip chart, estêncil e similares; copos, talheres e pratos descartáveis, disquetes, CDs, caneta para lousa, fita ou cartucho para impressora, tonner, tinta para mimeógrafo, giz branco ou colorido para quadro negro, fita adesiva, grampeador, medicamentos, plástico para classificador; pasta suspensa e materiais de limpeza em geral.
O descumprimento das normas do TAC pode resultar em multa diária no valor de R$ 1.000,00, por infração, e o fornecedor corre o risco de ter seu nome incluso no Cadastro de Reclamações Fundamentadas do Procon.