A administração do município de Juína e o governo do Estado de Mato Grosso são condenados por ordem judicial à providenciar o imediato fornecimento de transporte escolar gratuito, integral, contínuo, eficiente e seguro, a todos os alunos das comunidades rurais matriculados na rede pública municipal e estadual de ensino de Juína.
O descumprimento da decisão da judicial – que tem um prazo máximo de 10 dias para ser implantada a contar do dia 08 de março – acarretará a aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil reais.
A ação civil pública foi proposta pelo promotor de Justiça de Juína, Carlos Roberto Zarour, com base em denúncias da população rural que alegava o fato do transporte escolar não estar sendo realizado com a devida regularidade, em prejuízo às crianças que moram fora
do perímetro urbano. O pedido foi acatado pela juiza da comarca, Giovana Pasqual, que
determinou um prazo de 10 dias para os réus – município e Estado – cumprirem as determinações, sob pena de incidência da multa fixada.