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Ministério da Educação descredencia faculdade em Mato Grosso

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O Ministério da Educação descredenciou a Faculdade Resende de Freitas, que tinha sede em Itaúba e polos em algumas cidades do Estado. A decisão consta em Diário Oficial da União, que circula hoje. Com isto, foram emitidas portarias reconhecendo os cursos ofertados pela instituição para fins de expedição e registro de diploma para os alunos que ingressaram até 28 de março do ano passado.

Conforme a decisão, a faculdade deverá apresentar para Secretaria de Regulação e Supervisão de Educação Superior uma lista, por curso, com nome, CPF e assinatura dos estudantes com declaração de não haver pendência na entrega de documentação acadêmica, obedecendo a uma entrega de no mínimo 75% do total da documentação de alunos geral e por curso, com a entrega de 100% dos certificados de conclusão de curso e diplomas, no prazo de 180 dias corridos, a contar da notificação da IES, periodizando os alunos que necessitem de referida documentação com urgência em devido aprovação em concurso público e em programas de pós-graduação.

A faculdade deverá manter representantes legais para guardar, organizar acervo acadêmico, até a comprovação de entrega da documentação acadêmica (kits de transferência, históricos escolares, certificados de conclusão de curso, diplomas, etc.) dos alunos de cursos de graduação e pós-graduação, inclusive aqueles que estavam com a matrícula trancada, e daqueles que já se formaram pela Instituição de Educação Superior.

Uma comissão deverá ser criada para tratar sobre a transferência dos alunos (para outras instituições) e para apresentar cronograma de entrega da documentação acadêmica, no prazo de 10 dias corridos, a contar da notificação. A instituição deverá divulgar o descredenciamento e informar, ainda, local e telefone de contato onde a documentação acadêmica, bem como outras informações, serão fornecidas.

Conforme Só Notícias informou, no Nortão mais de 500 alunos e, no Estado, quase 2 mil, que estavam cursando o ensino superior que e ficaram sem faculdade, em setembro de 2011, quando fechou as portas.

Outro lado
Por meio de nota, a direção da faculdade em Itaúba informou que todos os alunos tem o direito aos seus documentos e aproveitamento de estudos na forma do decreto nº. 5.773/2006 (art. 54). Também deve ser dada a necessária atenção ao item 12 do despacho, que determina a preservação das “atividades de secretaria acadêmica para entrega de documentos e as demais necessárias para finalização das turmas existentes dos alunos matriculados que não tiveram possibilidade de transferência”.

“Isso prova nossa posição de que os alunos não podem sofrer quaisquer danos em seus aproveitamentos de estudos; inclusive, caso não consigam vagas em outras IES, poderão concluir seus cursos na mesma instituição (finalização das turmas existentes)”, aponta.

(Atualizada às 15h10)

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