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MEC altera regras para redistribuição de vagas não preenchidas do Fies

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O Ministério da Educação (MEC) publicou hoje (30) no Diário Oficial da União (DOU) uma portaria que altera as regras de preenchimento das vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Agora, as vagas que não foram ocupadas no processo seletivo regular poderão ser redistribuídas entre os demais cursos da mantenedora, ou seja, poderão beneficiar estudantes de outras instituições de ensino do mesmo grupo empresarial.

Até o ano passado, as vagas remanescentes do processo regular de seleção deveriam ser preenchidas no próprio curso em que foram ofertadas pelos estudantes em lista de espera. No final de 2015, o MEC já havia feito uma alteração e as vagas que continuassem abertas podiam ser distribuídas entre os estudantes que se candidataram ao financiamento nos demais cursos da instituição de ensino.  Agora elas poderão ser distribuídas entre os cursos da mesma mantenedora, ampliando a oferta. 

Levantamento divulgado esta semana pelo Sindicato das Mantenedoras de Ensino Superior (Semesp) mostra que cerca de 100 mil vagas do Fies não foram preenchidas este ano. No total, o Fies ofertou 250.279 financiamentos em 25.323 cursos em 1.337 instituições privadas de ensino superior nesta edição. 

Entre os 20 cursos com maior percentual de sobra de vagas, segundo o Semesp, estão as licenciaturas geografia, filosofia, física, biologia, matemática, letras, química e artes visuais. Na lista também estão os cursos de tecnólogo em gestão portuária, negócios imobiliários, petróleo e gás, sistemas para internet, design de moda, gestão comercial, fotografia e hotelaria.

O Fies oferece financiamento de cursos em instituições privadas de ensino a uma taxa efetiva de juros de 6,5% ao ano. O percentual de financiamento é definido de acordo com o comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita do estudante. Atualmente, mais de 2,1 milhões de estudantes participam do programa.

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