As instituições particulares de ensino superior conseguiram na Justiça suspender o limite de 6,41% de reajuste das mensalidade, definido pelo Ministério de Educação (MEC), para que possam participar do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A decisão foi da juíza Luciana Raquel Tolentino de Mouta, da 7ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. Ela acatou pedido de liminar da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep). De acordo com o Fenep, os estudantes também vinham sendo prejudicados, pois não conseguiam fazer o financiamento.
A juíza reconhece que o MEC pode regulamentar os percentuais dos reajustes, mas entende que isso deveria ter sido feito "com antecedência razoável" a fim de permitir às instituições programarem os seus encargos educacionais. "Ocorre que, no presente caso, as impetrantes [instituições de ensino] divulgaram os novos encargos educacionais e respectivos repasses em novembro de 2014, mas alterações no sistema pelas impetradas [MEC] somente se deram em janeiro de 2015, após o início do período de aditamento dos contratos pelos estudantes", diz a magistrada na decisão.
"Tal comportamento, possivelmente, gerou prejuízos aos impetrantes, na medida em que, tendo a administração se mantido inerte quando da divulgação dos novos valores das semestralidades, concluíram pela aquiescência com tais valores e realizaram projetos e investimentos em consonância com esses novos valores", completou.
A presidente da Fenep, Amábile Pacios, disse que, além de recorrer à Justiça, as instituições estão buscando novas formas de financiamento para oferecer aos estudantes, para que o Fies seja apenas mais uma opção. "Diante dessas oscilações, estamos procurando outras saídas para nossos alunos, para que não fiquem dependendo tanto do Fies".
O Fies oferece cobertura da mensalidade de cursos em instituições privadas de ensino superior a juros de 3,4% ao ano. O estudante começa a quitar após 18 meses da conclusão do curso. Desde 2010, o Fies acumula 1,9 milhão de contratos e abrange mais de 1,6 mil instituições. As mudanças feitas no ano passado, no entanto, restringem o acesso dos estudantes e das instituições ao financiamento.
Nos últimos dias, as escolas obtiveram outras decisões favoráveis. Uma delas, da 5ª Vara Federal, em que a juíza Sabrina Ferreira Alvarez de Moura Azevedo estipula dez dias para o MEC definir a data para o pagamento às instituições dos valores devidos do Fies de dezembro de 2014. Na ação, elas pedem ainda que os repasses do financiamento voltassem a ser mensais e não feitos oito vezes ao ano, como estipulado em dezembro pelo ministério. As escolas alegam que 90% dos alunos são beneficiados pelo Fies e, sem o repasse mensal do governo, não têm como dar andamento regular às suas atividades".
Em Alagoas, o juiz da 4ª Vara Federal de Alagoas, Sebastião Vasques de Moraes, deferiu antecipação de tutela movido pelo Sindicato das Mantenedoras dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Alagoas, proibindo o MEC de exigir dos alunos a nota mínima de 450 pontos e não zerar a redação no Enem para ter direito ao Fies. A decisão também afasta, os efeitos da portaria 23/2014 que autoriza o MEC a repassar oito mensalidades por ano, retendo quatro.
O MEC informou que vai recorrer das decisões.