A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em reexame necessário de sentença, ratificou decisão de Primeira Instância e conferiu a uma candidata que prestou vestibular na Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) o direito de receber cópia da folha de resposta da prova de interpretação de texto. Com o documento, ela poderá recorrer da avaliação. De acordo com o entendimento de Segundo Grau, a candidata tem direito líquido e certo de ver a prova de vestibular, que tem como corolário os princípios constitucionais da publicidade e informação.
O relator do reexame, desembargador Guiomar Teodoro Borges, explicou que a Constituição Federal assegura a todos o direito à informação, que, segundo doutrinadores, é entendido como direito de conhecer fatos, acontecimentos, situações de interesse geral e particular. Neste sentido, o relator esclareceu que o certame vestibular é público, revestido do princípio da publicidade e regido, sobretudo, pelos princípios da transparência e lisura.
Ainda conforme a avaliação do relator, a sentença em reexame foi correta ao avaliar que, no caso em questão, não está se discutindo o critério utilizado na elaboração da prova e seu respectivo gabarito, que tem caráter eminentemente discricionário, mas sim a possibilidade e a legalidade do ato de proibir a autora a ter acesso a sua prova de interpretação de texto e, se quiser, recorrer do resultado.
Outro ponto analisado pelo desembargador Guiomar Borges é com relação ao fato de que o edital do concurso deve estar centrado nos dispositivos da Constituição Federal e não colidir com os princípios legais da legalidade, moralidade e o salutar princípio da razoabilidade. O magistrado ponderou também que os precedentes do Superior Tribunal de Justiça são vastos no sentido de que o impetrante tem direito líquido e certo à vista de prova de vestibular, por ter como corolário os princípios constitucionais da publicidade e informação.
A votação também teve a participação dos desembargadores Díocles de Figueiredo (revisor) e Evandro Stábile (vogal).