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Justiça de Mato Grosso garante acesso de candidata desclassificada a prova do vestibular

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O juiz em substituição da 4ª Vara da Comarca de Cáceres, Geraldo Fernandes Fidelis Neto, concedeu liminar em mandado de segurança impetrado por uma vestibulanda da Universidade de Mato Grosso (Unemat), garantindo seu direito de ter acesso à prova em que foi desclassificada, a fim de apresentar recurso junto à comissão de vestibular. O mandado de segurança foi impetrado contra o reitor da Unemat, Taisir Karin, e a coordenadora da Comissão de Vestibular (Covest), Geysa Atala Curso.

A estudante submeteu-se ao concurso vestibular 2008/1 da Comissão de Vestibular da Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso para o curso de Direito. Conforme a vestibulanda, apesar de obter bom desempenho na prova de múltipla escolha, ela foi desclassificada sob o argumento de ter obtido nota zero na prova discursiva.

Inconformada, a vestibulanda dirigiu-se até a Covest/Unemat para obter vista de sua prova para análise, estudo e possível interposição de recurso. No entanto, ela sequer conseguiu protocolar requerimento administrativo, pois a universidade justificou que os itens 20.12 e 20.13 do edital do certame vedam, taxativamente, o acesso à prova e o direito de recorrer, o que a levou a procurar a Justiça.

O magistrado concedeu a liminar observando que a administração da Unemat, mediante esse ato discricionário, caminha muito próximo da arbitrariedade ao obstar o direito de ser questionada. A liminar garantiu à vestibulanda o direito de ter acesso à sua prova e de recorrer administrativamente, ressaltando que o concurso vestibular deve zelar pela transparência, fator este que embasa o princípio da moralidade, da legalidade e da razoabilidade, dispostos no artigo 37 da Constituição Federal.

“É do ser humano o direito ao inconformismo, diante de uma contrariedade a interesse seu. E o clamor é maior se lhe vedam o direito de ao menos saber o que, eventualmente, errou, ou qual a razão de sua desclassificação, máxime quando as notas da prova objetiva estavam indicando uma boa colocação nos exames. Aliás, com certeza, esse sentimento de inconformismo, natural do ser humano, é potencializado diante do fato de a impetrante ser pretensa acadêmica do curso de Direito, onde, no futuro, vai zelar pela aplicação das normas jurídicas e, no dia-a-dia, vai exercitar a dialética, o contraditório e o respeito à Constituição e às leis”, finalizou o magistrado.

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