Universidades e institutos federais devem destinar 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes que frequentaram todo o ensino médio em escolas públicas. A Lei de Cotas, regulamentada pelo Decreto nº 7.824 publicado hoje (15) no Diário Oficial da União, prevê também critérios complementares de renda familiar e raciais para a distribuição das vagas.
"O que o governo pretende com a lei que foi aprovada pelo Congresso Nacional é que, nos próximos quatro anos, metade das vagas de todos os cursos de todas as universidades federais estejam asseguradas para alunos das escolas públicas. O que nós pretendemos é dar oportunidade para esses jovens, dar estímulo para que eles estudem cada vez mais, é que a gente melhore a qualidade do ensino médio", disse o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, em coletiva concedida hoje (15) à imprensa para explicar a regulamentação da lei.
A Lei de Cotas prevê que, no mínimo, metade das vagas será destinada a estudantes com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita. Para esse cálculo, a portaria estabelece a exclusão na renda familiar de programas sociais, como o Bolsa Família, Pró-Jovem e demais programas de transferência condicionada de renda implementada por estados ou municípios.
Alunos que cursaram todo o ensino médio em escola pública e têm renda maior que 1,5 salário mínimo por família também podem participar da cota.
Na questão racial, pelo texto publicado no Diário Oficial, a "proporção de vagas no mínimo igual à da soma de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação do local de oferta de vagas da instituição, segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, será reservada, por curso e turno, aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas"
Ficam excluídos da Lei de Cotas o aluno que cursou parte do ensino médio em escola particular ou aquele que tentar ingressar nas cotas dos institutos federais de ensino técnico de nível médio e estudou parte do ensino fundamental em escola particular.
Os resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) poderão ser utilizados como critério de seleção para ingresso dos alunos cotistas nas instituições.
"Isso [a Lei de Cotas] vai estimular os alunos da escola pública a estudar, a disputar o Enem. Em todos os cursos eles terão a possibilidade de acessar. É uma política gradativa e vai estimular a valorização da escola pública", disse Mercadante.
Para Mercadante, as escolas militares, que também entram na Lei de Cotas e são conhecidas pelo alto rendimento dos alunos, não vai impactar de forma negativa no número de vagas. "As escolas militares somam 1% das matrículas – todas juntas – é muito pequeno em torno do universo [das escolas públicas do país]", disse o ministro.
Segundo Mercadante, 1,8 milhão de alunos estão concluindo o ensino médio em 2012 e podem se encaixar na Lei de Cotas. Além deles, todos os alunos que já concluíram e estudaram em escolas públicas podem se tornar cotistas. O ministro disse que o Enem, que será realizado nos dias 3 e 4 de novembro, já terá observado o critério regulamentado pela Lei de Cotas. A implementação da lei será acompanhada por meio de um comitê.
As instituições de ensino terão, a partir de hoje, prazo de 30 dias para iniciar a implementação das disposições determinadas pelo Ministério da Educação. As reservas serão graduais, 25% das cotas por ano, ou 12,5% das vagas totais. O prazo final para adequação das instituições é 30 de agosto de 2016. A Lei de Cotas tem validade até 2022.
O Ministério da Educação vai criar programas de assistência financeira ao aluno cotista. Segundo o ministro, terão prioridade aos recursos alunos de cursos integrais. O ministério pretende ainda estimular programas de apoio aos cotistas nas universidades.
"Esses alunos terão que ter uma tutoria. Muitas vezes vão ter que ter cursos especiais para garantir o desempenho e também para que eles se formem junto com os demais estudantes. Eles vão ter que estudar muito", disse.