As escolas da rede particular de ensino terão novas regras para a adoção de materiais didático-escolar. A medida está prevista no Projeto de Lei 544/08 do deputado José Riva (PP), já aprovado pela Assembléia Legislativa. Entre as mudanças estão a obrigatoriedade em divulgar, durante o período de matrícula, a lista de material escolar que será utilizado pelo aluno durante o ano letivo e o cronograma semestral básico.
O projeto prevê ainda, que os pais ou o responsável pelo estudante poderão optar pela aquisição integral do material, no início do ano letivo ou ao longo do semestre, sendo necessária a entrega do material nas datas e nos períodos definidos.
Pelo projeto, a escola poderá oferecer opção de pagamento da taxa do material como alternativa à aquisição direta dos produtos. No entanto, deverá apresentar demonstrativo detalhado das despesas, em conformidade com a média de preços praticados no mercado. Além disso, materiais de limpeza, higiene e outros que não se vinculam diretamente às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem, não poderão constar na lista.
E mais, eventuais alterações não poderão ultrapassar 30% do quantitativo solicitado e a escola será a responsável pela complementação desse material. O estabelecimento não poderá ofertar, sob qualquer pretexto, fornecedores ou marcas dos itens que compõem a lista.
Conforme o deputado, o projeto visa resguardar os pais ou responsáveis de eventuais abusos e promover transparência quanto ao funcionamento do estabelecimento de ensino. “O objetivo é regulamentar o setor para evitar prejuízos financeiros ocasionados por exigências indevidas ou procedimentos inadequados nas escolas particulares”, afirmou Riva, ao acrescentar que as listas de materiais escolares aumentam a cada ano, dificultando ainda mais, a situação financeira familiar que também arca com o pagamento das mensalidades.
Ele também justifica que a proposta tem o mérito de elevar à condição de norma jurídica recomendações e diretrizes adotadas por órgãos de defesa do consumidor, oferecendo aos pais de alunos a garantia efetiva de defesa de seus direi