A Secretaria Estadual de Educação divulgou, no Diário Oficial, os recursos do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE), para manutenção das unidades escolares. O valor será repassado trimestralmente, em quatro parcelas. A “fatia”para cada escola é calculada com base em valor fixado “per capita” por aluno no último ano. O governo não informou se aumentou ou se ficou no mesmo patamar o repasse. O crtiério definido é o seguinte: para as escolas que oferecem educação básica e atendem até 100 alunos receberão R$ 1,9 mil por parcela, totalizando R$ 7,6 mil/ano. Para as que atendem até 150, serão R$ 2,5 mil (R$ 10 mil/ano).
Para até 200 alunos, a parcela será de R$ 3,3 mil (R$ 13,2 mil/ano). As que tem até 1,2 mil estudantes terão R$ 60 per capita aluno/ano. Às unidades com mais de 1,2 mil receberão R$ 60 per capita aluno/ano até este limite e pelo número de alunos que excederem a 1,2 mil receberão R$ 55 per capita aluno.
A instrução normativa apresenta ainda outros valores, incluindo para as escolas que oferecem ensino médio; as que trabalham em parceria com o programa Federal Pró-Jovem, além de outras considerações. Entre os objetivos, está a aquisição de materiais de consumo e pequenos reparos; implementação de projetos pedagógicos; pagamentos de encargos e tributos das despesas efetuadas e, pagamento de tarifas bancárias.