A Justiça julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual e condenou o governo do Estado a efetuar, no prazo de 30 dias, os reparos e reformas emergenciais nas instalações da escola estadual Professora Arlete Maria da Silva, em Várzea Grande. Deverá também promover, no mesmo prazo, a abertura de processo licitatório para reforma integral da unidade escolar. As obras de adequação deverão ser concluídas no prazo de 180 dias, atendendo a legislação de funcionalidade e acessibilidade. A decisão foi proferida em julgamento de mérito.
De acordo com a ação do promotor Rodrigo de Araújo Braga Arruda, a escola atende 1,3 mil alunos da região do bairro Asa Bela, matriculados no ensino fundamental e médio, e, ainda, no período noturno integra o programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA). Há mais de duas décadas a unidade não passa por reforma geral e atende crianças e adolescentes de forma insalubre e com graves problemas de acessibilidade, comprometendo a qualidade do ensino.
A ação do MP foi proposta em junho de 2008. Na ocasião, o Ministério Público elaborou relatório técnico, inclusive com fotos, para atestar a precariedade e a inadequação do prédio. A tentativa de realização de reforma extrajudicialmente foi protelada pelo Poder Executivo que persistiu em manter os alunos e funcionários em situação de risco.
Na sentença, o juiz José Luiz Leite Lindote destaca que “ante a relevância do bem jurídico em questão, educação e incolumidade física de crianças, adolescentes, professores e funcionários que frequentam a unidade escolar, não há como vingar o argumento de escassez de recursos financeiros, não só pela solidariedade social, como pela garantia do mínimo existencial”.
Ainda conforme a decisão, “uma reforma não implica em impacto significativo no orçamento estadual”.