O pleno do Conselho Estadual de Educação aprovou, no último dia 09, o pleno aprovou a Resolução que fixa normas para o Credenciamento de Instituições de Ensino e de Autorização de Cursos da Educação Básica. A nova norma traz no seu bojo as seguintes alterações: Quanto ao credenciamento – A Instituição de Ensino, uma vez credenciada, não mais precisará solicitar renovação de credenciamento, ficando o dirigente da instituição de ensino credenciada, pública ou privada, com a responsabilidade de comunicar ao CEE/MT todas as alterações ocorridas após o ato de credenciamento. O presidente do Conselho, Geraldo Grossi Júnior, ressalta que o estabelecimento de ensino público e/ou privado, com ato de credenciamento vincendo em 2008, deve encaminhar processo no prazo máximo de 120 dias, após a publicação desta nova norma.
Quanto à autorização, esta será concedida pelo período de cinco anos, com renovação sucessiva ao final de cada período. Geraldo Grossi destaca que o aspecto inovador é que, quando a escola solicitar autorização, esta deverá apresentar o Projeto Político Pedagógico, contendo descrição sucinta dos seguintes conteúdos: filosofia, objetivos e metas da escola; proposta curricular; metodologia; sistemática de avaliação; matriz curricular; calendário escolar do período inicial das atividades a serem realizadas; recursos materiais e didático-pedagógicos disponíveis para a oferta pretendida; indicação do novo acervo bibliográfico em número de volumes de livros e periódicos existentes; instalações e equipamentos disponíveis para a oferta pretendida e o Regimento Escolar.
O presidente do CEE enfatiza ainda que, quando a escola solicitar renovação de autorização, o novo Projeto Político Pedagógico a ser apresentado deverá refletir o resultado de uma construção coletiva, envolvendo todos os segmentos que integram a comunidade escolar, aprovado pela respectiva comunidade, contendo: diagnóstico; concepções e princípios norteadores do trabalho pedagógico; filosofia; objetivos; organização curricular; metodologia; forma de avaliação; gestão; matriz curricular e calendário letivo.
Geraldo Grossi destaca, ainda, que igualmente o Regimento Escolar deva ser o resultado de uma construção coletiva, aprovado em reunião da comunidade escolar. Ressalta o presidente que as escolas devem apresentar a declaração do censo escolar do último período. Ele mostra ainda que outro ponto importante é que doravante a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e as Secretarias Municipais de Educação, ao criarem novas unidades públicas de ensino, devem encaminhar ao CEE/MT cópia do respectivo Ato de Criação, para que a nova unidade de ensino seja inserida no Sistema Topázio.