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Cerca de 90% dos professores de MT não recebem o piso nacional

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O descaso da administração pública com a educação e a oferta de salários abaixo do estipulado pelo Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) motivam a Greve Nacional da Educação que será realizada entre os dias 14 e 16 de março em todo o Brasil. Profissionais da educação de Mato Grosso, das esferas municipal e estadual, aderiram ao movimento e criaram um cronograma de atividades envolvendo atos públicos, audiências, caminhadas, panfletagem e manifestações.

No Estado, os professores da rede municipal são os que mais sofrem com os baixos salários. Algumas secretarias municipais de Educação chegam a oferecer metade do piso, reajustado este mês em R$ 1.451. Para o Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT), um dos casos mais graves do desrespeito com a categoria ocorre em Castanheira (779 km a nordeste de Cuiabá), onde a prefeitura paga salários de R$ 465 para um professor com carga horária de 30 horas semanais.

A Secretaria de Educação de Castanheira rebate o valor e aponta que os rendimentos são de R$ 620 por 25 horas semanais. O montante informado pela prefeitura representa 42% do valor determinado pelo Ministério da Educação.

O presidente do Sintep/MT, Gilmar Ferreira, destaca que Castanheira é apenas um exemplo do descaso e garante que o cenário se repete em praticamente todo o Estado. “Se levar- mos em conta os valores pagos, veremos que mais de 90% dos professores municipais têm salários bem abaixo do que determina a lei”.

Gilmar destaca que os R$ 1.451 determinados pelo MEC já chegam ao trabalhador com defasagem, destoando do cálculo feito pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), que prevê um salário de R$ 1.937,26.

Conforme o presidente, a diferença de valores é reflexo do entendimento divergente entre o Governo Federal e a CNTE. Aprovada em 16 de julho de 2008, a lei do piso entrou em vigor no mês de janeiro de 2009 e o MEC iniciou os reajustes somente em 2010. Para a Confederação, a correção deveria ter sido adotada já no começo do ano de 2009.

O sindicalista aponta ainda que outra brecha de interpretação existente na lei deixa margem para que os municípios paguem valores abaixo do determinado. Gilmar aponta que o texto da legislação descreve que o piso deve ser pago para profissionais com carga horária de até 40 horas.

Assim, os gestores calculam os salários de acordo com a carga horária, diminuindo os valores. Para Gilmar, deveria ser levado em consideração o plano de cada localidade. Em Mato Grosso, a maioria dos vínculos é referente a 30 horas semanais e deveria existir uma padronização para a categoria que atua nas redes municipal e estadual.

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