Enquanto as empresas e o Ministério Público Federal discutem na Justiça a legalidade do prazo de validade dos cartões pré-pagos de celulares, a Anatel vai tentar esticar o prazo de validade dos desses créditos.
Com uma nova regra, que vai a consulta pública provavelmente a partir da próxima quinta-feira, o prazo para que o usuário de celular gaste os créditos pré-pagos vai passar dos atuais 90 dias para 180 dias.
Pelo novo regulamento do Serviço Móvel Pessoal, que ainda será objeto de debate com as operadoras e a sociedade, o consumidor poderá não ficar no prejuízo quando tiver créditos não utilizados após o prazo de seis meses.
A proposta da agência é que até mesmo os créditos que já tiverem perdido a validade (após os seis meses de prazo) possam ser revalidados quando o usuário comprar novo cartão, passando a contar, também para os créditos remanescentes, novo prazo de 180 dias para que eles sejam utilizados.
Hoje, 90 dias depois que os créditos são habilitados no celular, o usuário fica impedido de fazer ligações, mesmo que não tenha gasto todo o valor inserido no celular, mas o celular continua recebendo chamadas.
Após 30 dias, o bloqueio é total, e o aparelho não recebe nem faz ligações. E os créditos não utilizados são perdidos. O documento aprovado pela agência também estabelece regras para o uso de celular em roaming internacional. Esses usuários poderão, por exemplo, ser liberados de utilizar o código de seleção da prestadora de chamadas DDD e DDI.
De acordo com a Anatel, o novo texto fará ainda adequações legais ao regulamento, explicitando a necessidade de manutenção pelas empresas de cadastros de usuários de celulares pré-pagos, o que já está previsto em lei.
Assim como prevê o Código de Defesa do Consumidor, os valores cobrados indevidamente pelas operadoras deverão ser devolvidos aos usuários em dobro.