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Tribunal pagará até R$ 11,9 mil referente URV para servidores da Justiça de MT

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso anunciou, agora há pouco, que começou o pagamento dos valores referentes à Unidade Real de Valor (URV) – da diferença salarial ocasionada pela mudança de plano econômico, há vários anos, que causou prejuízos salariais para os servidores. O presidente Rubens de Oliveira Santos Filho, determinou a disponibilização, no site do tribunal, no link Página do Servidor/Intranet (demonstrativo de URV), de uma mensagem com orientações sobre como o servidor deve proceder para receber os créditos a que tem direito. Apenas os servidores que têm até R$ 11.988 mil devem assinar um termo que foi disponibilizado na Página do Servidor.

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Rubens diz que está “atendendo efetivamente a uma antiga e justa reivindicação dos nossos servidores. Essa será a primeira vez que a Administração do tribunal conseguirá quitar integralmente o passivo referente à URV de todos os servidores que têm até R$ 11.988,00 a receber, já no próximo dia 5 de dezembro, antes do prazo anteriormente previsto. Além disso, os servidores que têm crédito acima desse valor vão receber R$ 5 mil, a serem pagos em duas parcelas”, ressaltou.

Ele lembrou que o pagamento foi compromisso firmado entre o tribunal e o Sinjusmat, intermediado pela OAB. Os servidores, que chegaram fazer greve para receber as direnças, deveriam ajuizar ação de execução para recebimento de seus créditos relativos à URV. “No entanto, ciente das dificuldades enfrentadas pelos servidores no ajuizamento das ações judiciais, foram envidados esforços para viabilizar o pagamento de parte dos créditos administrativamente”, explicou o desembargador presidente.

“Apesar de o termo de compromisso firmado com o Sinjusmat prever que o pagamento de parcela da URV seria feito até o dia 15 de dezembro, a administração do tribunal fará até o dia 5. Decidiu tambem pagar, de forma linear, o montante de R$ 5 mil, em duas parcelas, a todos os servidores que possuem crédito da URV superior a R$ 11.988”, explica o tribunal, em nota.

Se houver sobra orçamentária ao final do exercício de 2011, será utilizada para o pagamento da URV a servidores que possuem créditos de menor valor, nos termos da Resolução nº 019/2011 do Tribunal Pleno.

 

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